O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (4) aplicar uma multa de R$ 13,2 mil – o equivalente a dez salários mínimos – em um advogado que pediu a anulação dos votos proferidos no julgamento que levou à condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O ministro determinou o pagamento da multa por litigância de má-fé, ou seja, pelo fato de o advogado ter acionado a Justiça de forma irresponsável.
O advogado Anildo Fábio de Araújo, que se identificou nos autos do processo como ex-analista do Ministério Público da União, havia apontado “suspeição, impedimento e até a falta de imparcialidade” da maioria dos ministros do TSE que participaram do julgamento. Bolsonaro foi condenado por 5 a 2 na última sexta-feira.
Para o advogado, houve “inobservância dos princípios constitucionais da “cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal” no julgamento que resultou na inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O ministro considerou o comportamento de Anildo “temerário” e seu pedido de intervenção “manifestamente infundado”.
“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o “protesto” ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento”, repudiou o ministro Benedito Gonçalves, em decisão assinada nesta terça-feira à tarde.
“De se notar que o peticionante é advogado e procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo, e reiterar a conduta, após o julgamento.”
Benedito Gonçalves também alertou que o valor da multa pode ser duplicado “em caso de reincidência na conduta”. Esta não é a primeira vez que o corregedor multa alguém por litigância de má-fé.Antes, Gonçalves já havia aplicado uma multa R$ 10 mil em um candidato que acusou o TSE de diplomar um “sósia” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado.
Candidato a deputado federal por Minas Gerais, Wilson Koressawa acionou o TSE em dezembro do ano passado, na véspera da diplomação, para tentar abrir uma ação contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Koressawa alegou que Lula “teria morrido” antes da diplomação, havendo “um sósia se apesentando no lugar dele” na cerimônia, ocorrida em 12 de dezembro.
“No caso em exame, o candidato a deputado federal faz gravíssimas acusações de fraude, conluio, tortura, ocultação de óbito e outras ideias pouco inteligíveis, lançando afirmações notoriamente inverídicas e assustadoramente irresponsáveis, para pleitear medidas extremas, como a anulação do pleito para todos os cargos, a sustação da diplomação dos candidatos eleitos e até mesmo uma averiguação em hospital”, observou Benedito Gonçalves, incrédulo.
“Está caracterizada situação excepcional, de profunda deslealdade processual, ausência de compromisso com a verdade e abuso de direito, a ensejar a adoção de medidas repressivas ao comportamento processual do autor, que, inclusive, advoga em causa própria, respondendo integralmente por todos os termos lançados na petição inicial”, acrescentou o ministro naquela ocasião.
Créditos: Folha de SP.