O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão de um desembargador federal que autorizou o ex-deputado Eduardo Cunha (PTB-SP) a disputar as eleições deste ano. No recurso, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região aponta que não houve irregularidades no processo de cassação do ex-presidente da Câmara nem na investigação que detectou contas na Suíça atribuídas a Cunha e seus familiares.
A Procuradoria apresentou dois recursos. O primeiro foi contestando a decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia liberado Cunha para concorrer. O segundo recurso foi um mandado de segurança protocolado diretamente à Presidência do TRF-1 pedindo que a decisão de Brandão fosse cassada com urgência.
Para a procuradora regional Michele Bastos, responsável pelo caso, a Câmara dos Deputados havia regularmente aplicado a pena de cassação contra Eduardo Cunha –uma das consequências dessa cassação é que o ex-deputado estaria inelegível para o pleito deste ano.
Ela argumenta que permitir ao ex-deputado concorrer nas eleições deste ano mesmo assim “põe em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia, dentre outros valores caros ao Estado Democrático de Direito”. Por isso, pede que a decisão seja revista.
Em setembro de 2016, a Câmara dos Deputados cassou Cunha por 450 votos a favor, dez contrários e nove abstenções, após ele ter mentido sobre a existência de contas na Suíça. Meses depois, o então ex-parlamentar foi alvo da Operação Lava-Jato.
Durante sua presidência na Câmara, Cunha se notabilizou por ter dado início ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na época, ele fazia parte da ala do MDB que havia rompido com o governo e comandou a articulação que retirou a petista do cargo.
Na decisão em que devolveu os direitos políticos a Cunha, o desembargador avaliou haver “plausibilidade jurídica” nas alegações de Cunha, segundo as quais o processo de cassação na Câmara “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos”.
Para o MPF, entretanto, o desembargador teria interferido em decisão interna da Câmara dos Deputados ao anular a decisão de cassação. “Assim, força reconhecer que as alegações de violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa nada mais são que artifícios retóricos criados pela defesa para, em boa verdade, lograr obter revisão do mérito da decisão de perda do mandato parlamentar”, escreveu a procuradora.