• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 14 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Toffoli mantém proibição de religiosos em terras indígenas

Por Terra Brasil
14/jun/2023
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Joédson Alves/Agência Brasil

Ao reconhecer que a norma é um ato secundário, cujo objetivo é disciplinar uma “situação particularizada e limitada no tempo e no espaço”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a ação em que o partido Podemos questionou uma portaria que, entre outros pontos, proibiu a presença de religiosos e missionários na terra indígena Yanomami durante o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretada no início deste ano.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

Leia Também

Lula aprova lei que altera funcionamento do setor de seguros

Novas regras dos feriados preocupam trabalhadores em julho

Nova lei muda regras do cartão para todos os CPFs do país

Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é fundamentada em outra norma infralegal, a que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023). Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

“Nessa qualidade, a norma questionada configura ato normativo de natureza secundária, não regulando diretamente dispositivos constitucionais. Em verdade, sequer se reveste de caráter normativo, pois não é dotada dos caracteres da generalidade, abstratividade e imperatividade, tão somente regulando situação concreta específica, o que não é passível de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade”, disse o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

STJ põe fim à espera e agenda julgamento do recurso de Robinho 

PRÓXIMO

URGENTE: Após decisão de Moraes, Monark anuncia que fará outras contas

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se