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O Santander Brasil informou, na madrugada desta terça-feira (13), que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável ao banco “para debater as medidas e os recursos ainda cabíveis”. Em julgamento realizado no plenário virtual na noite desta segunda-feira (12), a Corte formou maioria de votos a favor da União para dizer que o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial.
De acordo com o fato relevante do Santander, o valor total estimado dos processos é de R$ 4,5 bilhões antes de impostos, “sendo que R$ 2,2 bilhões se referem diretamente ao processo do banco e dizem respeito somente à cobrança do PIS, estando os demais R$ 2,3 bilhões vinculados aos processos relativos às empresas que compõe o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins”. O julgamento do STF abrange a arrecadação no período de 1998 a 2014.
No balanço do primeiro trimestre deste ano, o Santander informou que “houve um evento extraordinário referente à reversão de provisões de riscos fiscais, relacionada à discussão judicial que envolve a Lei nº 9.718/1998, de cobrança de PIS/Cofins”. Na ocasião, o banco informou que, “considerando a evolução do processo, com o voto favorável do relator [no STF], segundo avaliação dos assessores jurídicos, baseada nos aspectos processuais e no mérito da discussão, o prognóstico do risco foi classificado como perda possível, não sendo provável uma saída de recursos para liquidar as obrigações do PIS e da Cofins”.
Desta forma, houve um resultado gerencial positivo de R$ 4,236 bilhões com a reversão das provisões fiscais, contabilizado em “outras receitas operacionais”.
O Santander diz ainda que, o entendimento da companhia, alguns pontos não foram apreciados no caso específico do banco por se tratar de julgamento na modalidade de repercussão geral. “Os valores correspondentes a estes processos estão descritos em nota explicativa nas demonstrações financeiras da companhia, sendo certo que a mesma avaliará, em conjunto com seus auditores externos independentes, os reflexos da decisão do STF nas provisões a serem constituídas neste trimestre, momento em que voltará a informar os acionistas e o mercado quanto ao tema”, afirma o banco.
“Por fim, vale mencionar que, após a publicação da Lei 12.973/2014, que alterou a Lei 9.718/98, o banco e as demais empresas já recolhem o PIS e Cofins, integralmente, com a base ampliada, não havendo qualquer discussão, a partir de então, sobre os tributos ora mencionados ou impactos recorrentes oriundos dos mesmos”, acrescenta.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as perdas, em caso de derrota do julgamento pelo STF, seriam de R$ 115 bilhões em arrecadação.
Valor Econômico