A juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, no Espírito Santo, foi alvo de um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) devido à sua baixa produtividade. Essa não é a primeira vez que a juíza enfrenta problemas relacionados à sua conduta no exercício da magistratura.
No ano de 2020, Priscila de Castro Murad já havia sido condenada à pena de censura, que é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão sujeitos. Essa condenação foi resultado da constatação de baixa produtividade, atrasos no cumprimento de prazos processuais e da utilização indevida de estagiários para presidir audiências.
A pena de censura, embora seja uma das sanções mais brandas previstas para os magistrados, tem suas consequências. Uma delas é que a juíza fica impedida de ingressar na lista de promoção por merecimento durante um ano. Essa medida visa incentivar a melhoria do desempenho do magistrado, incentivando-o a atuar de forma mais diligente e eficiente em suas funções.
No entanto, mesmo após ter sido sancionada com a pena de censura, Priscila de Castro Murad parece não ter corrigido suas práticas problemáticas. O novo PAD foi instaurado devido à persistência dos mesmos problemas, evidenciando uma conduta reincidente por parte da juíza.
PUNIDA EM 2020
No julgamento, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Houve votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave – a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – e também a pena de remoção compulsória, para que ela fosse transferida de Comarca.
A punição de remoção compulsória foi defendida pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que solicitou a análise detalhada do processo. Ao examinar o caso, o desembargador ressaltou que a juíza em questão apresentou uma produtividade extremamente baixa durante os períodos em que não estava de licença médica. Essa falta de produtividade contribuiu para a prescrição de várias ações criminais devido à demora no julgamento, resultando em processos que ficaram parados por até 500 dias sem uma decisão final.
O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos considerou a aplicação da pena de censura extremamente branda, dada a gravidade dos fatos e os grandes prejuízos causados à atividade jurisdicional e à imagem da magistratura. Ele argumentou que essa situação tem levado ao descrédito do Poder Judiciário do Espírito Santo em Fundão, com reflexos negativos para a sociedade. Levando em conta a possibilidade de melhora na produtividade da magistrada após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o desembargador defendeu a aplicação da pena de remoção compulsória, deixando a decisão final a critério da presidência.
Os outros três desembargadores concluíram a votação e optaram pela pena de censura, conforme proposto pelo relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira justificou que, embora as condutas irregulares da juíza tenham sido comprovadas, elas não são graves o suficiente para justificar punições como aposentadoria compulsória ou remoção, concordando assim com a pena de censura imposta.
Por sua vez, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior votou de forma divergente, defendendo a aposentadoria compulsória. Ele considerou que a pena de censura não é adequada à gravidade dos fatos, uma vez que as acusações são extremamente graves. Destacou que a juíza utilizou artifícios para evitar a realização de júris por mais de 10 anos, inclusive em casos em que o réu estava preso aguardando julgamento. Baseando-se nesses argumentos, o desembargador sustentou que uma censura seria insuficiente, e outros quatro desembargadores votaram no mesmo sentido.
Priscila Murad exerce a função de juíza há 15 anos e recebe um subsídio mensal bruto de R$ 33,6 mil. A investigação foi iniciada em abril do ano passado após a Corregedoria da Corte apontar dez irregularidades em sua atuação. Durante o processo administrativo, ela não foi afastada de suas funções.
Na sessão realizada no último dia 23, a defesa da juíza Priscila Murad argumentou que as acusações de baixa produtividade se referem ao período em que ela estava de licença, e que, em comparação com varas de locais semelhantes a Fundão, a quantidade de sentenças proferidas por ela está dentro da normalidade. O advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior, em sua sustentação oral durante o julgamento do PAD, também apontou a nulidade do processo devido a audiências realizadas sem sua presença e sem a presença de testemunhas de defesa.
Cavalcanti Júnior negou ainda a acusação de que Priscila Murad estaria utilizando a sala de júri para outros fins e reafirmou que as acusações contra ela não envolvem desvio de conduta ou corrupção. Ele ressaltou que a personalidade forte de uma magistrada não deve ser motivo de punição e afirmou que, se estivessem julgando casos de venda de sentença ou corrupção, ele seria o primeiro a defender a exoneração.
Juri News