Fotos: Nelson Jr./SCO/STF // Reprodução Instagram @pr_itamar_paim
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Podemos e determinou que o suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, Luis Carlos Hauly (Podemos-PR), deve assumir a vaga aberta na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL.
A decisão é liminar e deve ser confirmada pelos demais ministros.
O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito. Foram 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.
De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos – o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o porcentual não é atingido, os votos são distribuídos.
Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor “natural” de Dallagnol seria o pastor conservador Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos.
Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli argumentou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes.
– Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral – declarou o magistrado.
*AE