O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A medida prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos.
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles nesta quarta-feira (04), o texto segue agora para análise do Congresso Nacional. Como a Constituição prevê o cumprimento do prazo de noventena, a cobrança do novo tributo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, 90 dias após a publicação da norma.
A maior alíquota percentual será aplicada a cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre um valor de referência, acrescidos de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades. Para produtos com preço tabelado, o valor de referência será equivalente a 15% do preço de venda no varejo.
Na terça-feira (3), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou que o governo pretende prorrogar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro, antes da entrada em vigor do Imposto Seletivo.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, afirmou o ministro.
Para viabilizar a transição, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do novo tributo.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. A tramitação exige análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, além de votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Veja as alíquotas do Imposto Seletivo
De acordo com os anexos da medida provisória, os percentuais previstos para 2027 são:
- Bebidas açucaradas: 2,6%, incluindo produtos como refrigerantes;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
- Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
- Demais bebidas destiladas: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos: 37,5%;
- Aeronaves: 6,8%;
- Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
- Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
Como será a cobrança sobre automóveis
Para automóveis de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%. Já determinadas categorias de veículos de carga terão percentual inicial de 3,9%.
Esses valores não correspondem necessariamente à tributação final. O cálculo considera ajustes relacionados à potência, à eficiência energética, à tecnologia de propulsão, à segurança e à reciclabilidade dos veículos. Depois desses ajustes, é aplicado um fator de conversão de 1,21, o que pode resultar em alíquotas diferentes conforme as características de cada modelo.
A medida também prevê reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção, medido em litros de álcool:
- Até 50 mil litros: redução de 40% na alíquota;
- Acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%;
- Acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%.
Quem terá alíquota zero
A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Também poderão ter alíquota zerada os veículos classificados como sustentáveis que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo, além de aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
O imposto não será aplicado a caminhões nem a veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Imposto faz parte da reforma tributária
O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança ocorrerá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores ou geração de créditos para etapas posteriores. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
As alíquotas estabelecidas pela MP são transitórias e válidas para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
