Duas eleitoras do interior de São Paulo relataram que foram impedidas de votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2026 após serem informadas de que seus votos já constavam no sistema da Justiça Eleitoral. Os casos ocorreram em Campinas e Valinhos e estão sendo apurados pelas autoridades eleitorais.
Em Campinas, Neli Maria Marchiori Dal Gallo, de 62 anos, compareceu à Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco, na manhã de domingo (25), mas foi surpreendida quando a mesária consultou seus documentos e constatou que o sistema indicava um voto já registrado em seu nome.
A eleitora afirmou que não participou do primeiro turno e que utiliza a identificação biométrica há pelo menos três eleições, sem ter enfrentado problemas semelhantes.
“Cheguei para votar hoje, aí, na hora que ela pegou meus documentos, digitou o número do título e consultou, constou que eu já tinha votado hoje”, relatou.
O episódio foi registrado em ata pela mesa receptora. Conforme o documento, não havia comprovantes de votação referentes aos dois turnos nem assinaturas nos campos destinados à eleitora. Também não foram identificadas outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a ocorrência está sendo apurada para a adoção das providências cabíveis.
Outro caso foi registrado em Valinhos
Em Valinhos, Mara Sueli da Silva, de 58 anos, também afirmou ter sido impedida de votar após receber a informação de que outra pessoa já havia votado em seu nome. O episódio ocorreu na Escola Professor Antonio Alves Aranha.
Segundo o relato, ela procurou a Polícia Civil e informou que havia sido orientada a buscar o Cartório Eleitoral. O boletim de ocorrência foi encaminhado à Justiça Eleitoral.
Os dois episódios levantam questionamentos sobre falhas de identificação e habilitação de eleitores, mas ainda não há conclusão oficial sobre as causas dos registros.
O que acontece quando um voto já aparece no sistema?
A Justiça Eleitoral orienta que, quando um eleitor chega à seção e é informado de que já existe um voto registrado em seu nome, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral e registrar a ocorrência em ata.
Nessa situação, não é permitido votar novamente, pois o sistema indica que o voto já foi confirmado. A apuração deve ser conduzida pelas autoridades competentes, que poderão recorrer à Polícia Federal caso identifiquem necessidade de investigação criminal.
O eleitor não precisa registrar boletim de ocorrência para que a Justiça Eleitoral apure o episódio e não deve receber multa por ausência, uma vez que o sistema registra a votação. Após o pleito, também é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE.
A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que a existência de um voto registrado indevidamente em nome de outra pessoa não comprova, por si só, a ocorrência de fraude. É necessário investigar cada caso para esclarecer o que aconteceu.
TRE-SP aponta procedimentos de segurança
Em nota, o TRE-SP explicou que as ocorrências registradas em ata são encaminhadas à Junta Eleitoral para avaliação, juntamente com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna eletrônica.
O tribunal também destacou que, após a confirmação do voto na cabine, ele não pode ser retirado ou anulado individualmente, em razão das garantias de sigilo e dos mecanismos de segurança do sistema eletrônico.
Para as eleições de 2026, segundo o TRE-SP, foram previstos procedimentos para prevenir erros de identificação e habilitações indevidas, incluindo a exibição da fotografia do eleitor no terminal do mesário. O órgão informou ainda que 88,8% dos eleitores paulistas possuem dados biométricos cadastrados.
As investigações deverão esclarecer as circunstâncias dos dois casos e verificar se houve falha de identificação ou outra irregularidade.