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Início Eleições

Vai dar carona no dia da eleição? Saiba quando um simples favor pode resultar em até 6 anos de prisão

Por Junior Melo
23/out/2026
Em Eleições
Tom Morbey/Unsplash

Tom Morbey/Unsplash

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O transporte de eleitores durante as eleições segue regras específicas para garantir a liberdade de escolha nas urnas e evitar práticas que possam influenciar o voto. De acordo com o advogado Cristiano Barros, especialista em Direito Eleitoral, oferecer caronas com finalidade eleitoral pode configurar crime e resultar em pena de quatro a seis anos de prisão.

A legislação estabelece restrições para o transporte de pessoas no período eleitoral, especialmente quando há suspeita de que o deslocamento esteja sendo utilizado para beneficiar candidatos ou partidos. As regras se aplicam tanto ao primeiro quanto ao segundo turno.

No segundo turno das eleições de 2026, a regulamentação abrange o período entre sábado (24) e segunda-feira (26), considerando o dia anterior, o dia da votação e o dia seguinte.

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O que é permitido no transporte de eleitores?

A legislação prevê exceções para determinados tipos de transporte. Entre as situações permitidas estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os transportes coletivos de linhas regulares que não sejam fretados, os táxis em serviço normal e os veículos particulares utilizados pelos próprios proprietários para votar e levar membros da família.

Assim, uma pessoa pode utilizar o próprio carro para ir à seção eleitoral e transportar familiares para votar, desde que respeite as regras previstas na legislação.

Quando a carona pode se tornar crime?

A restrição busca impedir que o transporte de eleitores seja utilizado como instrumento de aliciamento ou favorecimento eleitoral. A oferta de deslocamento vinculada a interesses de candidatos ou partidos pode gerar responsabilização, conforme as circunstâncias e os requisitos previstos em lei.

Por isso, é importante diferenciar o transporte particular permitido pela legislação de práticas destinadas a influenciar ou comprometer a liberdade do eleitor.

Antes de oferecer ou aceitar transporte no dia da votação, a recomendação é verificar as regras da Justiça Eleitoral. O objetivo é garantir que todos possam exercer o direito ao voto de forma livre e segura.

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