O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens oficiais do governo federal por plataformas digitais, como WhatsApp e Gov.br, durante o período eleitoral.
Segundo informações divulgadas pelo SBT News nesta quinta-feira (22), corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do caso, Cueva avaliou que a medida poderia interromper comunicações de utilidade pública, incluindo informações sobre benefícios sociais, serviços de saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.
Na decisão, Cueva destacou que é necessário analisar o conteúdo, a finalidade, os destinatários e as circunstâncias de cada mensagem para verificar se houve uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral. Segundo ele, os exemplos apresentados na ação não continham referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações explícitas de apoio eleitoral.
O ministro também rejeitou o pedido para retirar das contas oficiais do governo a marca e o slogan “União e Reconstrução”. Na avaliação dele, os documentos apresentados não permitiam determinar se a identificação visual questionada havia sido utilizada durante o período eleitoral de restrição.
Ação acusa governo de abuso de poder
A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada por Flávio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
O parlamentar acusa os investigados de abuso de poder político, econômico e de autoridade, sob a alegação de que a estrutura pública teria sido utilizada para favorecer as candidaturas de Lula e Alckmin.
Entre as comunicações questionadas estão mensagens relacionadas ao Bolsa Família, Farmácia Popular, prova de vida do INSS, Enem e campanhas de vacinação.
Apesar de negar parte dos pedidos urgentes, Cueva determinou o prosseguimento da ação e estabeleceu prazo de cinco dias para que os investigados apresentem defesa. A decisão não representa um julgamento definitivo sobre as acusações.