O governo dos Estados Unidos confirmou que Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, enfrenta um processo de deportação por permanecer no país após o vencimento de sua autorização migratória. A informação foi divulgada pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) em resposta a uma investigação publicada pela Agência Pública nesta quarta-feira (21), em parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).
Segundo o órgão americano, Ramagem entrou legalmente nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2025, com autorização temporária de permanência por seis meses. O prazo teria terminado em março de 2026, mas ele continuou no país sem regularizar sua situação migratória.
O caso contraria a interpretação de aliados bolsonaristas que atribuíam ao governo de Donald Trump uma suposta proteção política ao ex-diretor da Abin. A manifestação do DHS, porém, trata da situação migratória de Ramagem e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre sua retirada do território americano.
Pedido de asilo não impede deportação, afirma governo americano
Na resposta encaminhada à investigação, o DHS esclareceu que a apresentação de um pedido de asilo político não regulariza automaticamente a situação migratória de um estrangeiro. O departamento também afirmou que um pedido ainda pendente não impede necessariamente uma nova detenção ou a deportação, respeitados os procedimentos legais aplicáveis.
Segundo informações divulgadas pelo Poder360 nesta quarta-feira (21), Ramagem foi preso pelo Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) em 13 de abril de 2026 e liberado dois dias depois, em 15 de abril, enquanto aguardava o andamento do processo migratório.
De acordo com o departamento, o ex-deputado terá direito ao devido processo legal. Assim, embora o procedimento de deportação esteja confirmado, isso não significa que a remoção dos Estados Unidos já tenha sido determinada. A decisão dependerá do andamento do caso e das autoridades competentes.
Caso também envolve pedido de extradição do Brasil
Ramagem foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Segundo as informações apresentadas no caso, ele deixou o Brasil apesar de uma restrição judicial que o impedia de sair do país.
Paralelamente ao processo migratório americano, o governo brasileiro apresentou um pedido formal de extradição em 30 de dezembro de 2025, conforme informação atribuída ao Ministério da Justiça.
Os procedimentos são distintos: enquanto a deportação está relacionada à legislação migratória dos Estados Unidos, a extradição envolve o pedido brasileiro para que Ramagem seja entregue às autoridades nacionais. O andamento de um processo não significa, automaticamente, que o outro será concluído da mesma forma.