A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar foi processado após publicar uma imagem produzida por inteligência artificial (IA) que mostrava Bolsonaro ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.
A decisão de primeira instância foi proferida pela 7ª Vara Cível do Distrito Federal, em maio deste ano. Bolsonaro alegou que a imagem era falsa e que sua divulgação prejudicou sua honra e imagem ao sugerir uma ligação com Vorcaro em meio ao escândalo envolvendo a instituição financeira.
Correia recorreu da condenação e argumentou que a publicação ocorreu no contexto de sua atuação como deputado federal e integrante de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a defesa, o conteúdo constituía crítica política protegida pela imunidade parlamentar.
O recurso foi analisado pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Em acórdão publicado na terça-feira (20), o relator destacou que a imunidade parlamentar pode abranger manifestações feitas nas redes sociais quando existe relação com o exercício do mandato, mas não protege a fabricação e a divulgação de imagens que apresentem como real um acontecimento inexistente.
Ao fundamentar o voto, o magistrado ressaltou que o uso de uma imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de seu caráter artificial e com potencial para induzir o público ao erro, pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar ato ilícito passível de indenização.
Fabrício Fontoura Bezerra votou pela rejeição do recurso apresentado pelo deputado petista. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o relator, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 20 mil a Bolsonaro.
A decisão reforça, no caso concreto, a distinção entre manifestações políticas protegidas pela imunidade parlamentar e a divulgação de conteúdo visual artificial que possa apresentar um fato inexistente como verdadeiro, com prejuízo à honra e à imagem de terceiros.
