O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (16), o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de gravar conteúdos eleitorais no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, a solicitação apresentada pela campanha de Flávio era genérica e poderia impor restrições excessivas à comunicação política.
A representação acusava a chapa formada por Lula e Geraldo Alckmin de abuso de poder político e de autoridade, sob a alegação de utilização de eventos, bens e estruturas públicas em benefício da campanha à reeleição.
A equipe de Flávio pediu que fossem proibidas lives, podcasts, entrevistas e outras gravações eleitorais nos palácios presidenciais quando consideradas incompatíveis com as normas eleitorais. Também solicitou restrições ao uso de imagens de um pronunciamento de Lula na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), além da retirada de conteúdos e da preservação de provas.
Ministro aponta falta de situações concretas
Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que medidas preventivas precisam identificar com precisão as condutas que se pretende impedir. Para o ministro, a solicitação exigiria uma avaliação antecipada de conteúdos que ainda não haviam sido produzidos, sem apresentar circunstâncias concretas que justificassem uma proibição abrangente.
O corregedor destacou que a legalidade de cada gravação deve ser examinada conforme as circunstâncias específicas, considerando o conteúdo divulgado e a eventual utilização da estrutura pública para fins eleitorais.
A decisão não representa uma autorização irrestrita para o uso de bens públicos em campanhas. Eventuais condutas que violem a legislação eleitoral ainda podem ser investigadas e resultar em responsabilização.
Campanha citou precedente de Jair Bolsonaro
Na ação, os advogados de Flávio Bolsonaro recorreram a um precedente das eleições de 2022, quando o TSE proibiu o então presidente Jair Bolsonaro (PL) de realizar sua transmissão semanal ao vivo no Palácio da Alvorada.
A campanha argumentou que a decisão anterior havia estabelecido restrições a gravações e transmissões eleitorais com uso de estruturas públicas vinculadas à Presidência da República, incluindo os palácios do Planalto e da Alvorada.
Apesar da referência ao caso anterior, Cueva entendeu que o pedido atual não delimitava suficientemente as situações que deveriam ser proibidas, motivo pelo qual rejeitou a solicitação.