A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar do ar um vídeo publicado por Carlos Bolsonaro (PL), no qual o político afirma que o governo pode desvincular os reajustes do salário mínimo e das aposentadorias. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).
A campanha de Lula alegou que a informação divulgada no vídeo é falsa e sustentou que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia negado que o governo estivesse discutindo a medida. A representação pediu a remoção das publicações e outras providências contra a divulgação do conteúdo.
Ao analisar o caso, Estela Aranha considerou que a publicação de Carlos Bolsonaro se baseou em uma reportagem do jornal Valor Econômico, segundo a qual integrantes da equipe econômica seriam favoráveis a discutir mudanças nas regras. Para a ministra, a retirada imediata do vídeo poderia restringir indevidamente o debate político.
Na decisão, a magistrada afirmou que uma intervenção judicial prematura poderia produzir um “efeito inibidor indevido sobre o debate político”. Ela também avaliou que, naquele momento, não havia risco concreto e irreversível ao processo eleitoral que justificasse limitar imediatamente a liberdade de manifestação.
A decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do conteúdo. O TSE ainda analisará o caso após receber as manifestações da defesa de Carlos Bolsonaro e da Procuradoria-Geral Eleitoral.
OUTRA DECISÃO ENVOLVEU VÍDEO SOBRE FLÁVIO BOLSONARO
Na quarta-feira (14), o ministro André Mendonça, também do TSE, determinou que o deputado federal André Janones (Avante) retirasse do ar um vídeo que atribuía ao senador Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de reduzir aposentadorias. Segundo a decisão, a proposta não constava no plano de governo registrado pelo candidato.
Os dois casos ocorrem em meio à disputa eleitoral e às discussões sobre possíveis mudanças na política de reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários. As decisões judiciais tratam de publicações específicas e não equivalem, por si só, a uma conclusão geral sobre todas as alegações feitas pelas campanhas.
