O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado (10) a suspensão imediata de uma propaganda da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, a supostos crimes.
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, presidente do TSE, e proíbe a exibição de uma peça de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão, além de impedir sua reapresentação, integral ou parcial, em inserções ou programas eleitorais.
O vídeo apresentava Lula e Geraldo Alckmin como “a dupla da experiência” e classificava Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar como “a dupla dos escândalos”. Na sequência, afirmava que Flávio era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master e mencionava um pedido de investigação contra Gaspar por suposto estupro de vulnerável de uma menina de 13 anos.
Ministro aponta falta de respaldo factual
Na decisão, Nunes Marques considerou que a propaganda associou os candidatos a crimes sem apresentar elementos mínimos que sustentassem as afirmações. Segundo o ministro, a peça também utilizou uma manchete jornalística sobre um suposto pedido de recursos para um filme para dar aparência documental à alegação envolvendo Flávio Bolsonaro.
Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento do pedido de investigação. No entanto, a propaganda, veiculada a partir de 10 de outubro, utilizou uma manchete de agosto sem informar o desfecho do caso.
Para Nunes Marques, a omissão poderia levar os eleitores a acreditar que a apuração permanecia em andamento.
O ministro também observou que o TSE já havia analisado outras peças com acusações semelhantes contra Gaspar e considerado irregular a associação do candidato às imputações sem elementos objetivos mínimos.
Propaganda foi exibida 65 vezes
De acordo com o relatório de monitoramento citado na decisão, 41 emissoras de televisão exibiram a propaganda 65 vezes em diferentes regiões do país, entre 6h18 e 12h39 de sábado.
Nunes Marques considerou que a continuidade da veiculação durante a campanha poderia provocar danos de difícil reversão, especialmente diante da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A suspensão se limita à peça questionada no processo. O ministro ressaltou que a coligação de Lula continua autorizada a criticar os adversários, abordar o caso Banco Master e comparar as propostas e trajetórias das duas chapas, desde que respeite as regras eleitorais.
O processo seguirá para análise do mérito, e os representados deverão apresentar defesa. A decisão também será submetida ao referendo do plenário do TSE.
