A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) firmou, em maio de 2026, um contrato de R$ 150 mil com a startup Ecoari, pertencente a Isadora Alencar, filha do senador Otto Alencar (PSD-BA). O acordo prevê a implantação de três ecopontos digitais em Salvador e tem vigência até dezembro deste ano.
A contratação foi realizada sem licitação, na modalidade de patrocínio, que permite a inexigibilidade de concorrência quando atendidos os requisitos legais aplicáveis.
Em nota, a Embasa afirmou que a proposta passou por avaliação técnica de uma comissão interna e cumpriu os procedimentos legais exigidos. A estatal também informou que o pagamento está condicionado à comprovação da execução das entregas previstas no projeto aprovado.
Startup oferece recompensas por reciclagem
A Ecoari opera por meio de um aplicativo que acumula pontos e promove sorteios de prêmios para incentivar o descarte de materiais recicláveis em locais específicos.
A empresa ganhou destaque após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, financiou a startup. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) teria sido alertado pela B3 sobre ativos da empresa custodiados no Master considerados incompatíveis com seu porte.
Questionada pelo jornal, Isadora Alencar afirmou que as movimentações financeiras correspondiam a um empréstimo regular.
Empresa defende projeto ambiental
Sobre o contrato com a Embasa, a Ecoari declarou que foi contratada para desenvolver programas de incentivo ao descarte adequado de resíduos.
Segundo a empresa, a iniciativa busca contribuir para a redução de alagamentos e do entupimento das redes públicas de esgoto e drenagem, problemas que afetam Salvador, especialmente durante o período chuvoso.
O contrato e a relação da startup com o ex-controlador do Banco Master ganharam atenção pública em razão dos vínculos mencionados na reportagem. A contratação sem licitação, por si só, não comprova irregularidade: a legalidade depende do cumprimento dos requisitos que autorizam a modalidade de patrocínio e da execução das obrigações previstas no acordo.
