A coligação de Eduardo Paes (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques sejam excluídos da distribuição do processo que busca garantir a realização do segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Os três ministros participaram do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por 5 votos a 2, rejeitou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por ele. A decisão abriu a possibilidade de Douglas Ruas (PL) ser proclamado vencedor no primeiro turno.
Pedido se baseia no regimento do STF
A coligação fundamenta o pedido no Regimento Interno do Supremo, que prevê que ministros que tenham participado de um processo no TSE não são automaticamente considerados impedidos, mas devem ser excluídos da distribuição do caso no STF, se possível.
Com base nessa regra, a coligação solicita que a ação seja distribuída entre os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
O pedido foi encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, e busca suspender os efeitos da decisão do TSE até que a Corte analise o recurso extraordinário que a coligação afirma que apresentará contra o julgamento eleitoral.
Coligação quer garantir segundo turno
Na ação cautelar, a coligação pede a suspensão imediata da decisão do TSE e a continuidade do processo eleitoral com a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro. A solicitação é apresentada em caráter de urgência e sem a manifestação prévia da parte contrária.
A defesa argumenta que os votos destinados a Garotinho não devem beneficiá-lo após o indeferimento de sua candidatura, mas precisam continuar na base de cálculo usada para determinar se algum candidato alcançou a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno.
Segundo a coligação, se os votos de Garotinho forem mantidos nesse cálculo, Douglas Ruas permanece com 49,27% dos votos e não atinge o percentual exigido para garantir a vitória na primeira votação.
A disputa jurídica envolve, portanto, o critério de cálculo dos votos válidos após a anulação da votação de Garotinho e os efeitos dessa mudança sobre a definição do resultado eleitoral no estado.
Fonte: Estadão
