A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabeleceu uma separação entre as funções de portaria, controle de acesso e vigilância patrimonial. A medida define que porteiros e controladores de acesso podem continuar trabalhando normalmente em condomínios residenciais e comerciais, mas não devem desempenhar atividades próprias da segurança privada.
Na rotina dos condomínios, isso significa que um funcionário contratado como porteiro ou controlador de acesso não deve acumular funções de vigilância patrimonial. Atividades como rondas, proteção de pessoas e patrimônio e outras ações caracterizadas como segurança privada devem ser realizadas por profissionais habilitados para a função.
A mudança busca deixar mais claras as atribuições de cada profissional. O porteiro ou controlador de acesso pode continuar responsável por atividades como atendimento, identificação e controle da entrada e saída de moradores, visitantes, prestadores de serviço e veículos, conforme as regras estabelecidas pelo condomínio.
Já o profissional que atua como vigilante precisa cumprir requisitos específicos previstos na legislação. Entre as exigências está a realização de curso de formação com carga mínima de 200 horas.
Além disso, os vigilantes devem realizar cursos de aperfeiçoamento e atualização, com carga mínima prevista de 50 horas, de acordo com as exigências aplicáveis à atividade.
Com a regulamentação, condomínios precisam ficar atentos à descrição das funções e às atividades efetivamente atribuídas aos funcionários. A contratação de um profissional como porteiro ou controlador de acesso não deve ser utilizada para atribuir a ele tarefas que sejam próprias da atividade de vigilância patrimonial.
