O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) acionou novamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (4) para tentar reverter a decisão que determinou que os votos recebidos por ele na disputa pelo governo do Rio de Janeiro sejam registrados como “anulados sub judice”.
A defesa de Garotinho apresentou um novo recurso ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, poucas horas depois de o magistrado suspender uma decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Os advogados de Garotinho usam a decisão de Nunes Marques no caso Deltan como argumento para pedir que o ex-governador também permaneça com a candidatura válida até que o plenário do TSE analise definitivamente o processo.
Caso Deltan é usado como precedente
No caso de Deltan, Nunes Marques suspendeu neste domingo a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro do candidato na véspera da eleição.
Com a decisão, Deltan voltou à situação de “deferido com recurso”, e os votos recebidos por ele passaram a ser processados normalmente, com a validade condicionada ao julgamento do plenário do TSE.
A defesa de Garotinho argumenta que situação semelhante deveria ser aplicada ao candidato fluminense.
Votos de Garotinho estão anulados sub judice
No caso do Rio, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia revogado uma liminar que permitia a Garotinho continuar na disputa e determinou que os votos destinados a ele fossem registrados como “anulados sub judice”. O nome do ex-governador, entretanto, permaneceu na urna eletrônica porque a decisão ocorreu após o fechamento dos sistemas eleitorais.
O registro da candidatura de Garotinho havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e o recurso apresentado pela defesa ainda aguarda julgamento definitivo no TSE.
O novo pedido apresentado neste domingo ainda será analisado pela Corte. A decisão tomada no processo de Deltan não produz automaticamente os mesmos efeitos no caso de Garotinho, já que cada candidatura possui processo e fundamentos jurídicos próprios.