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Início Geral

STF reverte decisões do TRE-CE, e Elmano ganha tempo extra na TV contra Ciro Gomes

Por Junior Melo
02/out/2026
Em Geral, Justiça
Carlos Gibaja/Casa Civil do Ceará, Valter Campanato/Agência Brasil

Carlos Gibaja/Casa Civil do Ceará, Valter Campanato/Agência Brasil

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Decisões dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteram medidas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e beneficiaram a campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) na reta final da disputa pelo governo do estado. Uma das decisões permitiu que a coligação de Elmano tivesse tempo adicional de propaganda no rádio e na televisão nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), mesmo após o encerramento oficial do horário eleitoral gratuito.

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu 1º de outubro como último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

Toffoli determina compensação de tempo

No caso de Dias Toffoli, a coligação de Elmano, “Ceará Forte, do Lado Certo”, alegou que uma decisão anterior que havia garantido o acréscimo de 30 segundos a cada inserção de sua propaganda não foi cumprida pelas emissoras.

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O acréscimo havia sido determinado pelo ministro após uma reclamação da campanha contra decisões do TRE-CE relacionadas a direitos de resposta concedidos ao adversário Ciro Gomes (PSDB). Segundo a coligação, o tempo adicional não foi efetivamente exibido entre 24 de setembro e 1º de outubro.

As emissoras argumentaram que não havia parâmetros suficientemente claros para executar a determinação. Toffoli rejeitou a justificativa e considerou que a ordem judicial era clara e de cumprimento obrigatório.

Com isso, o ministro determinou que o tempo acumulado fosse compensado nas 48 horas anteriores à votação, nesta sexta e no sábado. As emissoras que descumprirem a ordem estão sujeitas a multa de R$ 100 mil.

A medida gerou reação da campanha de Ciro Gomes, que anunciou recurso contra a decisão e questionou a veiculação de propaganda de Elmano após o encerramento do período regular.

Gilmar Mendes derruba restrição a propaganda

Em outra decisão, Gilmar Mendes analisou uma reclamação apresentada pela coligação de Elmano contra restrições impostas pelo TRE-CE a uma propaganda que mostrava momentos de embates entre o governador e Ciro Gomes.

O tribunal regional havia proibido a veiculação do material e concedido direitos de resposta ao candidato tucano. Gilmar, porém, considerou que as falas e imagens utilizadas na peça eram autênticas e afastou as restrições determinadas pelo TRE-CE.

O ministro também determinou a restituição do tempo de rádio que havia sido utilizado para a veiculação dos direitos de resposta concedidos a Ciro. Segundo a decisão, caberia ao TRE-CE calcular o período a ser restituído e adotar as medidas necessárias para sua execução.

Zanin também derruba decisão do TRE-CE

Cristiano Zanin analisou outro recurso envolvendo uma propaganda da campanha de Elmano. A peça afirmava que Ciro Gomes “só aparece quando precisa do seu voto” e fazia referência a episódios nos quais o candidato teria deixado de se posicionar.

O TRE-CE havia determinado a retirada do conteúdo e concedido direito de resposta a Ciro. Zanin considerou que as informações e declarações utilizadas na propaganda eram autênticas e não havia comprovação de que fossem falsas.

Com isso, o ministro anulou as decisões do tribunal regional e restabeleceu a veiculação do conteúdo. Zanin, entretanto, não determinou diretamente a compensação do tempo de propaganda, deixando essa questão para a Justiça Eleitoral.

Campanha de Ciro critica decisões

A campanha de Ciro Gomes criticou as decisões dos três ministros do STF e afirmou que houve interferência judicial na disputa pelo governo do Ceará.

“Está em marcha uma tentativa de golpe judicial contra a candidatura de Ciro Gomes”, afirmou Lucio Gomes, coordenador da campanha. Segundo ele, as decisões tomadas por Toffoli, Gilmar e Zanin representariam uma interferência inédita na eleição estadual.

A campanha também questionou o fato de inserções de Elmano serem veiculadas nos dois dias anteriores à votação, quando o período regular de propaganda eleitoral no rádio e na televisão já havia terminado.

As decisões, no entanto, foram apresentadas pelos ministros como medidas judiciais para restabelecer direitos de propaganda que, segundo as respectivas decisões, haviam sido retirados ou não haviam sido cumpridos anteriormente.

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