O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições ao porte e ao transporte de armas durante o período eleitoral. A medida busca garantir a segurança e a tranquilidade nos locais de votação e vale para todo o território nacional.
De acordo com as regras das Eleições 2026, civis não podem portar armas na seção eleitoral, mesmo que tenham autorização legal para o porte. A restrição também alcança os integrantes das forças de segurança que não estejam enquadrados nas exceções previstas pela Justiça Eleitoral.
Há exceções para agentes das forças de segurança que estejam em serviço na Justiça Eleitoral ou tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Também é permitido o porte ao agente de segurança pública que esteja em atividade geral de policiamento no dia da eleição, inclusive no momento em que for votar.
Além disso, o transporte de armas e munições é proibido em todo o país durante as 24 horas que antecedem a eleição e as 24 horas que sucedem o pleito para colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs. Para o primeiro turno de 2026, a proibição começa em 3 de outubro e se estende até o dia seguinte à votação.
O descumprimento das regras pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da aplicação das normas e dos crimes eleitorais correspondentes.
As medidas fazem parte das regras estabelecidas pelo TSE para garantir que o processo de votação ocorra com segurança e sem situações que possam comprometer a liberdade do eleitor.