O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, suspendeu nesta quarta-feira (30) a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia restringido a participação da Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Ceará.
A decisão anterior havia retirado a federação, formada por União Brasil e Progressistas, do cálculo do tempo de propaganda eleitoral da coligação de Ciro, além de suspender atos de campanha e restringir o uso de recursos públicos pelos candidatos Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, e Capitão Wagner, candidato ao Senado, ambos do União Brasil.
Com a decisão de Mendonça, as restrições foram suspensas e o tempo de rádio e televisão da chapa de Ciro foi restabelecido, com a manutenção da União Progressista na composição da coligação. Roberto Cláudio e Capitão Wagner também foram liberados para retomar os atos de campanha e utilizar os recursos eleitorais que haviam sido bloqueados pela liminar anterior.
A disputa teve origem em um conflito entre os diretórios estaduais de União Brasil e Progressistas e a direção da Federação União Progressista. Enquanto os diretórios estaduais haviam decidido apoiar a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT), a federação formalizou apoio à chapa de Ciro Gomes.
O impasse chegou ao TSE depois que os diretórios estaduais questionaram a validade da decisão da federação. Em caráter liminar, Floriano de Azevedo Marques havia determinado a suspensão de parte das atividades da chapa de Ciro e a retirada da federação do cálculo do horário eleitoral.
Na terça-feira (29), Floriano de Azevedo Marques declarou-se suspeito para continuar no caso e deixou a relatoria. O ministro afirmou ter tomado conhecimento de um fato superveniente relacionado a um processo sigiloso em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A decisão ocorreu após questionamentos feitos por Roberto Cláudio e Capitão Wagner sobre a atuação do magistrado no processo.
Ao suspender a liminar, André Mendonça considerou o momento em que a decisão anterior havia sido tomada, às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo o ministro, a retirada da federação da propaganda exigiria um novo cálculo do horário eleitoral e a reformulação dos planos de mídia já em execução.
A decisão de Mendonça tem efeito imediato, mas a controvérsia sobre a validade da participação da União Progressista na coligação de Ciro ainda deverá ser analisada pelo colegiado do TSE.
