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Início Justiça

Nunes Marques garante participação de candidatos do Novo em debates eleitorais

Por Junior Melo
29/set/2026
Em Justiça
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) a inclusão do partido Novo entre as legendas que atendem ao requisito de representação parlamentar para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais.

A decisão foi tomada após pedido do Diretório Nacional do Novo, que alegou que candidatos da legenda não haviam sido convidados para alguns dos debates previstos durante a campanha. Entre os nomes citados estão Romeu Zema, candidato à Presidência da República; Kiko Caputo, candidato ao governo do Distrito Federal; e André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos debates sejam comunicadas sobre a decisão. O debate entre os candidatos ao governo do Distrito Federal e ao governo do Rio de Janeiro estava marcado para esta terça-feira (29), enquanto o debate presidencial da TV Globo será realizado na quinta-feira (1º), último confronto antes do primeiro turno.

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Decisão considera cinco deputados filiados ao Novo

O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que emissoras devem convidar para debates candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Na decisão, Nunes Marques considerou a situação do Novo em 20 de julho de 2026, quando a legenda contava com cinco deputados federais filiados. Para o ministro, restringir a análise apenas ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito criaria uma limitação que não está prevista na Constituição para a participação em debates.

Segundo Nunes Marques, a interpretação também deve levar em consideração a finalidade dos debates eleitorais, que é permitir o confronto público entre diferentes candidaturas dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

“A conclusão também se harmoniza com a finalidade dos debates eleitorais. Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, afirmou o ministro.

A decisão esclarece ainda que a inclusão do Novo não exclui candidatos que já tenham direito à participação nos debates. As emissoras continuam responsáveis por organizar os encontros conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

“Apenas assegura a participação de candidatos de partido que, no marco temporal estabelecido pelo próprio TSE, contava com cinco parlamentares filiados”, afirmou Nunes Marques.

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