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Crusoé: Cármen Lúcia já determinou remoção de fake news religiosa contra Lula em 2022

Por Junior Melo
29/set/2026
Em STF
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Uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia durante as eleições de 2022 voltou ao debate em meio à atual disputa envolvendo conteúdos sobre religião e a campanha eleitoral. Na ocasião, a então integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações que afirmavam que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT apoiavam a invasão de igrejas e a perseguição de cristãos.

O caso envolvia uma publicação feita pelo então deputado federal Eduardo Bolsonaro em agosto de 2022. O parlamentar compartilhou uma mensagem associando Lula e o PT a episódios de perseguição religiosa na Nicarágua durante o governo de Daniel Ortega.

A publicação reunia manchetes sobre a situação política e religiosa no país centro-americano e, a partir delas, apresentava a conclusão de que Lula e o PT apoiariam a invasão de igrejas e a perseguição de cristãos.

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A coligação que apoiava Lula recorreu à Justiça Eleitoral e argumentou que as reportagens haviam sido apresentadas de maneira descontextualizada para produzir uma conclusão que, segundo a defesa, não correspondia aos fatos.

Entendimento de Cármen Lúcia

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia determinou a remoção das publicações. Em decisão posteriormente referendada pelo plenário do TSE, a ministra considerou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política ao atribuir a Lula uma posição que não havia sido demonstrada.

O TSE registrou que as publicações transmitiam informação “evidentemente inverídica” ao afirmar que Lula e o PT apoiavam a invasão de igrejas e a perseguição de cristãos. A Corte também destacou que fatos reais apresentados de forma gravemente descontextualizada podem configurar desinformação eleitoral.

A decisão também tratou da relação entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral. Segundo a jurisprudência citada pelo TSE, a liberdade de manifestação deve ser preservada no debate político, mas a Justiça Eleitoral pode intervir diante da divulgação de informações falsas capazes de atingir a honra dos candidatos e interferir no processo eleitoral.

O entendimento de Cármen Lúcia não significava, contudo, que críticas a Lula ou ao PT sobre a situação da Nicarágua estivessem proibidas. O ponto central da decisão foi a associação específica entre essas críticas e a afirmação de que Lula apoiaria a perseguição de cristãos e a invasão de igrejas.

Episódio volta ao debate eleitoral

A decisão de 2022 passou a ser mencionada novamente em meio à atual controvérsia envolvendo conteúdos religiosos na campanha de 2026. O episódio também evidencia que o uso de temas relacionados à fé e à perseguição religiosa já esteve no centro de disputas judiciais durante eleições anteriores.

Em 2022, o TSE analisou diversos casos envolvendo desinformação religiosa e propaganda eleitoral. Em setembro daquele ano, por exemplo, a Corte confirmou a remoção de conteúdos que associavam Lula e o PT à perseguição de cristãos.

No ano seguinte, o tribunal também aplicou multas a Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro por divulgação de conteúdo considerado desinformativo durante a campanha presidencial de 2022.

O histórico é citado agora no contexto de uma nova disputa sobre informações falsas envolvendo candidatos, religião e Nossa Senhora Aparecida. A diferença entre os casos, porém, deve ser analisada a partir do conteúdo específico de cada publicação e das decisões judiciais correspondentes.

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