A partir desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: nenhuma autoridade pode prendê-los ou detê-los até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições de 2026.
A regra começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro. O objetivo é garantir a liberdade do eleitor e evitar que prisões ou detenções interfiram no exercício do direito ao voto.
A proteção, porém, não é absoluta. A legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso durante esse período.
Quais são as exceções?
A prisão ou detenção continua permitida nos seguintes casos:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada ao calendário oficial das Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o preso deve ser imediatamente levado à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá responsabilizar quem praticou a ilegalidade.
E os candidatos?
Os candidatos possuem uma proteção ainda mais ampla. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra é diferente daquela aplicada aos eleitores em geral.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A restrição à prisão de eleitores é uma garantia prevista na legislação eleitoral e não significa que crimes deixem de ser investigados ou que qualquer pessoa esteja imune à prisão. As exceções previstas em lei continuam valendo durante todo o período.