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Início Economia

Entenda: STJ esclarece regras para empréstimos entre particulares e cobrança de juros

Por Junior Melo
29/set/2026
Em Economia
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas, com cobrança de juros, não é automaticamente considerado ilegal. A validade da operação depende das circunstâncias do caso e do respeito aos limites estabelecidos pela legislação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que, mesmo quando uma operação é caracterizada como agiotagem, a eventual irregularidade na cobrança dos juros não elimina, por si só, a obrigação do devedor de devolver o valor efetivamente recebido.

Isso significa que a discussão sobre juros abusivos e a obrigação de devolver o principal da dívida são questões que podem ser analisadas separadamente.

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Quando os encargos cobrados ultrapassam os limites admitidos, o devedor pode buscar a revisão judicial da dívida. Nesses casos, a Justiça pode analisar a origem do débito, os valores cobrados e a legalidade dos juros aplicados.

Contrato não impede revisão da dívida

A existência de um contrato ou de um termo de confissão de dívida também não impede, por si só, que a obrigação seja questionada judicialmente.

Mesmo após assinar um documento reconhecendo o débito, o devedor pode discutir aspectos da relação jurídica que deu origem à dívida, inclusive eventual cobrança excessiva de juros.

Dependendo das circunstâncias e da comprovação dos valores, podem ser analisados pedidos como:

  • revisão dos juros considerados abusivos;
  • correção do cálculo do débito;
  • reconhecimento de valores cobrados indevidamente;
  • restituição de quantias pagas além do que seria devido.

A análise, entretanto, depende das características de cada caso concreto. Por isso, a simples existência de juros em um empréstimo entre particulares não significa, isoladamente, que tenha ocorrido crime ou que toda a dívida seja inválida.

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