O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas, com cobrança de juros, não é automaticamente considerado ilegal. A validade da operação depende das circunstâncias do caso e do respeito aos limites estabelecidos pela legislação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que, mesmo quando uma operação é caracterizada como agiotagem, a eventual irregularidade na cobrança dos juros não elimina, por si só, a obrigação do devedor de devolver o valor efetivamente recebido.
Isso significa que a discussão sobre juros abusivos e a obrigação de devolver o principal da dívida são questões que podem ser analisadas separadamente.
Quando os encargos cobrados ultrapassam os limites admitidos, o devedor pode buscar a revisão judicial da dívida. Nesses casos, a Justiça pode analisar a origem do débito, os valores cobrados e a legalidade dos juros aplicados.
Contrato não impede revisão da dívida
A existência de um contrato ou de um termo de confissão de dívida também não impede, por si só, que a obrigação seja questionada judicialmente.
Mesmo após assinar um documento reconhecendo o débito, o devedor pode discutir aspectos da relação jurídica que deu origem à dívida, inclusive eventual cobrança excessiva de juros.
Dependendo das circunstâncias e da comprovação dos valores, podem ser analisados pedidos como:
- revisão dos juros considerados abusivos;
- correção do cálculo do débito;
- reconhecimento de valores cobrados indevidamente;
- restituição de quantias pagas além do que seria devido.
A análise, entretanto, depende das características de cada caso concreto. Por isso, a simples existência de juros em um empréstimo entre particulares não significa, isoladamente, que tenha ocorrido crime ou que toda a dívida seja inválida.
