O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de um jingle utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia referências a Flávio Bolsonaro (PL), ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a acusações relacionadas ao caso das chamadas “rachadinhas”.
A decisão foi tomada em caráter liminar neste sábado (26), após um pedido apresentado pela campanha de Flávio. A defesa questionou o conteúdo da propaganda e alegou que as informações apresentadas na peça eram manipuladas. A medida é provisória e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE.
O material foi transmitido por emissoras de rádio e citava, entre outros pontos, uma suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para o financiamento do filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro. Também mencionava depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, a homenagem concedida a Adriano da Nóbrega e a aquisição de imóveis com pagamento em espécie.
Ministro aponta omissões na propaganda
Na avaliação apresentada na decisão, Nunes Marques entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica permitida em uma disputa eleitoral. O ministro considerou que a forma como as informações foram apresentadas poderia levar o eleitor a uma compreensão equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio Bolsonaro.
Um dos pontos destacados foi a referência às “rachadinhas”. Segundo a decisão, o jingle utiliza uma formulação no presente ao mencionar uma acusação cujo processo foi posteriormente arquivado.
O ministro também questionou a maneira como outros episódios foram agrupados na propaganda. Na avaliação dele, as referências a Vorcaro, aos depósitos em espécie e à compra de imóveis foram apresentadas de forma categórica, sem indicar o estágio das apurações ou ressalvar que não havia conclusão definitiva sobre os fatos mencionados.
Jingle também cita Adriano da Nóbrega
Outro trecho da propaganda fazia referência ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apresentado no material como miliciano. A decisão afirma que a forma como o episódio foi inserido no jingle poderia transmitir a ideia de que a homenagem concedida por Flávio Bolsonaro estaria relacionada aos crimes posteriormente atribuídos a Adriano.
O ministro observou que a homenagem ocorreu antes da confirmação pública do envolvimento de Adriano com atividades criminosas, segundo a fundamentação apresentada na decisão.
Decisão ainda é provisória
Nunes Marques determinou a suspensão imediata da propaganda por considerar que sua veiculação durante o período eleitoral poderia produzir efeitos difíceis de reparar. O caso ainda será submetido à apreciação da Justiça Eleitoral.
A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão, mas, até a publicação da reportagem, não havia apresentado manifestação.
