O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, neste sábado (26), a suspensão por 24 horas do acesso público ao perfil do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) no Instagram.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida após uma representação questionar um vídeo publicado pela campanha. O conteúdo associava a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marluce Caldas, tia do candidato João Henrique Caldas (PSDB), o JHC, a fatos financeiros e policiais sem apresentar elementos que demonstrassem a participação dela.
Horas depois, porém, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten suspendeu o bloqueio e determinou que a Meta restabelecesse imediatamente o acesso ao perfil, caso a medida já tivesse sido cumprida.
Vídeo foi considerado problemático pela Justiça
A peça questionada havia sido publicada em 22 de setembro e reunia imagens e referências a pagamentos, saques em dinheiro, apreensão de valores e investigação policial envolvendo funcionários da empresa Ceilurb.
Na montagem, Marluce Caldas era apresentada como “tia de JHC” antes da sequência de imagens relacionadas aos fatos financeiros e policiais.
Para o desembargador Leo Dennisson, a composição poderia levar o eleitor a associar a ministra aos acontecimentos sem que houvesse demonstração de uma conduta específica dela relacionada à Ceilurb, à Ilumina, aos pagamentos, aos saques ou à investigação.
O magistrado destacou que a decisão não impede críticas políticas sobre contratos, pagamentos, investigações ou responsabilidades de agentes públicos. A restrição foi direcionada à associação da imagem da ministra aos fatos sem suporte factual.
Perfil volta ao ar
Na decisão posterior, a desembargadora Natália Von Sohsten considerou desproporcional retirar do ar todo o perfil do candidato a uma semana do primeiro turno.
Segundo a magistrada, a suspensão atingiria também publicações que não tinham relação com o processo, como agenda, propostas e outros posicionamentos da candidatura. Ela também considerou que o vídeo já havia sido retirado do ar em 24 de setembro, por determinação judicial anterior, e que não havia sido constatada republicação ou descumprimento de ordem judicial.
Proibição do vídeo continua
Apesar do restabelecimento da conta, permanece válida a determinação para que Renan Filho não republique o vídeo questionado, nem versões materialmente idênticas que mantenham a associação contestada pela Justiça Eleitoral.
A decisão que suspendeu inicialmente o perfil tinha caráter liminar e ainda não representava julgamento definitivo da ação. O processo seguirá com a apresentação de defesa e posterior análise pelo Ministério Público Eleitoral.