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Início Mundo

Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos e reforça direitos dos passageiros

Por Junior Melo
26/set/2026
Em Mundo
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo que alteram procedimentos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e impedimentos de embarque.

A resolução estabelece novas obrigações de informação para as companhias aéreas e detalha situações em que passageiros poderão ter despesas reembolsadas. As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (22) e entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Entre as novidades está a obrigação de informar o passageiro, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras circunstâncias que possam afetar a realização do serviço.

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Segundo a Anac, o objetivo é tornar mais claras as condições do transporte aéreo e os direitos dos passageiros, principalmente em situações nas quais atrasos ou cancelamentos sejam necessários por motivos de segurança.

Companhias terão de atualizar passageiros

Assim que tomar conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.

A comunicação deverá apresentar, entre outras informações:

  • previsão de partida;
  • alternativas de reacomodação disponíveis;
  • formas de acesso à assistência material;
  • orientações sobre alimentação;
  • informações sobre hospedagem e transporte, quando aplicáveis.

A medida busca reduzir a falta de informações enfrentada pelos passageiros durante períodos prolongados de espera nos aeroportos.

O que continua valendo para alimentação e hospedagem

A assistência material permanece obrigatória para as empresas aéreas, inclusive em situações classificadas como caso fortuito ou força maior, conforme as condições previstas na nova regulamentação.

Os direitos são organizados de acordo com o tempo de espera:

  • Após uma hora: disponibilização de meios de comunicação;
  • Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
  • Após quatro horas: quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta.

A assistência deve ser oferecida de acordo com as circunstâncias do caso e com as regras estabelecidas pela Anac.

Passageiro poderá receber reembolso de despesas

A nova resolução também prevê situações excepcionais nas quais a companhia poderá cumprir a obrigação de assistência material por meio do reembolso de despesas feitas pelo próprio passageiro.

Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando houver limitações na infraestrutura do aeroporto, ausência comprovada de fornecedores locais ou alguma emergência imprevisível que impeça a empresa de fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem.

Nessas situações, o passageiro deverá guardar os comprovantes dos gastos e demonstrar que as despesas foram necessárias e razoáveis.

O reembolso deverá ser realizado em até sete dias.

Em situações de impacto generalizado, a Anac também poderá estabelecer temporariamente outras formas de cumprimento da assistência material. A medida deverá ser fundamentada e terá prazo determinado.

Nova resolução detalha responsabilidade das companhias

A atualização também reúne e esclarece regras relacionadas à responsabilidade civil das empresas aéreas em casos de danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

Segundo a Anac, a intenção é facilitar a compreensão das regras e permitir que passageiros e empresas tenham maior clareza sobre os direitos e deveres previstos na legislação.

As novas regras ainda não entram em vigor imediatamente. A resolução passará a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União.

Até o início da vigência, continuam valendo as normas atualmente aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros.

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