Uma nova tendência ganhou espaço nas redes sociais às vésperas das Eleições 2026: influenciadores e perfis com milhares de seguidores passaram a publicar suas próprias “colinhas eleitorais”, revelando aos seguidores os candidatos em quem pretendem votar.
A prática ocorre em meio à campanha do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incentivar os eleitores a anotarem previamente os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral recomenda que a anotação seja pessoal e individual e possa ser levada para a cabine de votação.
O que os influenciadores podem publicar?
A manifestação espontânea de um eleitor sobre suas preferências políticas pode ocorrer nas redes sociais, inclusive por pessoas que possuem grande número de seguidores. O alcance da publicação, por si só, não transforma automaticamente o conteúdo em irregular.
O ponto central está na forma como a publicação é feita e na existência ou não de uma relação comercial com determinada candidatura.
A propaganda eleitoral na internet é permitida desde 16 de agosto, observadas as regras estabelecidas pelo TSE.
No dia da votação, porém, não é permitida a divulgação de propaganda eleitoral. Por isso, uma publicação feita anteriormente não deve ser confundida com uma nova postagem de propaganda realizada no dia do pleito.
Pagamento pode mudar a situação
A situação é diferente quando existe pagamento, vantagem econômica ou contratação para que alguém divulgue determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral.
A participação espontânea do eleitor não se confunde com publicidade eleitoral contratada. Por isso, a existência de remuneração ou outra forma de benefício pode alterar a natureza da publicação e submetê-la às regras específicas da propaganda eleitoral.
E quando a “colinha” usa inteligência artificial?
As regras também alcançam conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Para conteúdos sintéticos utilizados em propaganda eleitoral, o responsável deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
O TSE também estabeleceu regras específicas para conteúdos produzidos com IA envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas. Em determinadas situações, a publicação de novos conteúdos sintéticos fica proibida no período de 72 horas antes até 24 horas depois do encerramento da votação.
Além disso, a Justiça Eleitoral proíbe conteúdos fabricados ou manipulados destinados a disseminar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio do processo eleitoral.
A tendência das “colinhas” deve continuar ganhando espaço nas redes durante a reta final da campanha, enquanto eleitores e influenciadores precisam observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para manifestações políticas na internet.