O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). Até a atualização mais recente, o placar estava em 6 votos a 3 pela condenação.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e havia começado em abril, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao devolver o processo nesta sexta-feira, Mendonça votou pela absolvição de Eduardo e divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para Mendonça, as declarações do ex-deputado estavam relacionadas ao debate político sobre a distribuição gratuita de absorventes e, por isso, estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Votos pela condenação
Votaram pela condenação Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Fachin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu em relação à pena. O relator propôs um ano de prisão em regime aberto e 39 dias-multa, com cada dia-multa correspondente a um salário mínimo. Fachin considerou possível substituir a pena de prisão por uma restritiva de direitos.
Votos pela absolvição
André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Ao apresentar seu voto, Mendonça afirmou que a imunidade parlamentar alcança manifestações relacionadas ao exercício do mandato, inclusive quando feitas fora do Congresso e nas redes sociais. Segundo o ministro, eventuais excessos ou informações incorretas não afastariam, por si só, essa proteção constitucional.
Relembre o caso
O processo trata de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021. Nas manifestações, o então deputado afirmou que um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral para ampliar a distribuição gratuita de absorventes teria como objetivo atender interesses de terceiros, entre eles o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante da marca Always.
A defesa de Tabata sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. A defesa de Eduardo, por outro lado, argumentou que as manifestações faziam parte do debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento segue no plenário virtual do STF. Até a atualização mais recente localizada, havia maioria formada pela condenação, com seis votos favoráveis e três pela absolvição.