O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, não referendar a liminar que havia proibido o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição, de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A decisão foi tomada em sessão virtual da Corte e derrubou a determinação da ministra Estela Aranha.
A divergência foi aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Com isso, a maioria do colegiado liberou novamente a utilização da imagem de Bolsonaro nos materiais de campanha de Bove.
O caso teve origem em uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT). Ela questionou a produção e distribuição, em Ribeirão Preto (SP), de 50 mil santinhos e wind banners nos quais Bolsonaro aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Lucas Bove.
Entenda a disputa
Na primeira análise do caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia julgado a ação improcedente. O entendimento foi de que a determinação do Supremo Tribunal Federal envolvendo Bolsonaro tinha destinatário específico e não alcançaria automaticamente terceiros. O tribunal também considerou que a legislação eleitoral não proibia expressamente o uso, em propaganda eleitoral, da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos.
Duda Hidalgo recorreu ao TSE e conseguiu uma liminar da ministra Estela Aranha. A decisão determinou que Bove interrompesse a distribuição dos santinhos e dos wind banners que continham a imagem de Bolsonaro até o julgamento do recurso. A ministra considerou plausível a tese de que a utilização da imagem poderia contrariar uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que havia restringido manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por meio de terceiros.
Ao analisar a liminar de forma colegiada, porém, a maioria do TSE acompanhou a divergência apresentada por Nunes Marques e afastou a restrição. Com a decisão, o material de campanha de Lucas Bove com a imagem de Bolsonaro volta a ser permitido no contexto analisado pelo tribunal.
A decisão trata especificamente da utilização da imagem de Bolsonaro nos materiais de campanha questionados no processo. O julgamento não altera, por si só, outras decisões judiciais que envolvam as restrições impostas ao ex-presidente.
