O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, para o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão pelo envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília.
A ordem de prisão, que tramita sob sigilo, foi expedida pelo gabinete de Moraes à Polícia Federal (PF) em 8 de setembro, após o trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos.
Morador de Ji-Paraná (RO), Jackson estava em liberdade e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele havia sido preso em 9 de janeiro de 2023, no Quartel-General do Exército, em Brasília.
“Em virtude do trânsito em julgado desta ação penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Jackson Uriel de Souza Vieira. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal”, diz a ordem assinada por Moraes.
Perícia em celular levou a novas acusações
Jackson havia sido inicialmente denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa.
Após uma perícia realizada pela PF no aparelho do condenado, porém, foram encontradas imagens dele na área externa do Congresso Nacional. Segundo o relatório, Jackson aparece portando um cassetete da polícia durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A perícia também identificou que ele era administrador dos grupos de WhatsApp “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”.
Segundo a PF, havia nos grupos mensagens relacionadas à organização de caravanas, incluindo listas para preenchimento de vagas em ônibus gratuitos que saíram de municípios de Rondônia, como Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena, com destino a Brasília.
O relatório, porém, não identificou mensagens enviadas por Jackson nos grupos. Ainda segundo a PF, há indícios de que ele tenha, pelo menos, transitado pela marquise do Congresso portando o cassetete.
Após a perícia, a PGR mudou de posicionamento, retirou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e denunciou Jackson pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo Metrópoles, a defesa de Jackson afirmou que a ordem de prisão ainda não havia sido cumprida.
Condenação de 14 anos
Jackson foi condenado com base no voto de Alexandre de Moraes, que fixou a pena em 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
Além da pena, o voto do ministro, acompanhado pela maioria dos demais magistrados, estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, a título de reparação por danos morais coletivos.