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Início STF

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

Por Junior Melo
20/set/2026
Em STF
Foto:Pablo Valadares/ Câmara dos deputados

Foto:Pablo Valadares/ Câmara dos deputados

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado (19) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por partidos como PT e PDT.

Com a medida, Deltan fica proibido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha enquanto a decisão estiver em vigor.

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Na decisão, Floriano afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou o registro da candidatura “em afronta” à jurisprudência do TSE e que a manutenção da campanha poderia causar efeitos irreversíveis no processo eleitoral.

TRE havia liberado candidatura

No último dia 9, o TRE-PR havia aprovado, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, revertendo uma decisão anterior. Com a decisão do TSE, os efeitos desse registro ficam suspensos até nova deliberação da Corte.

Deltan tenta retornar à política após ter perdido o mandato de deputado federal em 2023. Na época, o TSE entendeu que ele burlou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão e inelegibilidade.

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