A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, recorreu à Justiça Eleitoral para retirar do Instagram um vídeo publicado pelo vereador carioca Rafael Satiê (PL), candidato a deputado federal.
Na gravação, Satiê critica a relação política de Paes com o ex-governador Sérgio Cabral e questiona os gastos realizados durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O vereador também coloca em discussão o legado deixado pelos eventos para o estado do Rio de Janeiro.
A coligação de Paes argumentou que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral negativa e questionou o uso de impulsionamento pago para ampliar a divulgação do vídeo. O grupo também pediu a remoção da publicação.
A relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, determinou a interrupção do impulsionamento, mas permitiu que o vídeo continuasse disponível nas redes sociais.
Segundo a decisão, embora a mensagem tenha caráter negativo, a retirada da publicação não seria necessária, considerando a proteção à crítica política e a intervenção mínima no debate eleitoral.
Defesa de Satiê
A defesa de Rafael Satiê afirmou que o vídeo trata de fatos relacionados à vida pública de Eduardo Paes. Os advogados sustentaram que não houve pedido explícito de não voto, ataque à honra ou divulgação de informação falsa.
A defesa também argumentou que uma eventual irregularidade no impulsionamento não justificaria a retirada do conteúdo da internet.
O Facebook Brasil informou no processo que os anúncios relacionados ao vídeo foram desabilitados. A defesa apresentou o comprovante da suspensão e afirmou que o cumprimento da determinação não representa reconhecimento de irregularidade.
Em parecer apresentado em 15 de setembro, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a aplicação de multa e a proibição de novos impulsionamentos do mesmo conteúdo ou de material semelhante.
O órgão afirmou que a coligação de Paes não contestou a veracidade das informações apresentadas no vídeo, mas considerou irregular o pagamento para ampliar o alcance de uma mensagem eleitoral negativa.
O parecer da Procuradoria não determina a retirada da publicação e não representa uma decisão judicial definitiva. Até a última movimentação registrada no processo, ainda não havia julgamento final sobre a eventual multa e o pedido de remoção.