O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo questiona o reajuste de 15% anunciado para os benefícios do Bolsa Família e pede a suspensão do aumento durante o período eleitoral.
O processo foi distribuído por sorteio e tem como relator o ministro André Mendonça, do TSE.
Segundo a representação, o reajuste foi anunciado a 17 dias do primeiro turno e configuraria, na avaliação do deputado, conduta vedada a agente público por ampliar um programa social em ano eleitoral.
Com o reajuste, o benefício mínimo passaria de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subiria de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores estão previstos para começar a ser pagos na folha de outubro, a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turnos.
Zé Trovão questiona previsão orçamentária
Na ação, Zé Trovão afirma que o reajuste não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo governo ao Congresso em agosto.
A representação estima que a medida deverá gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões no ano seguinte. Segundo a petição, seria necessário alterar a proposta orçamentária para incluir a nova despesa.
“Embora o Representado esteja no exercício da Presidência da República desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600,00 durante praticamente todo o mandato. A recomposição acumulada de três anos somente foi anunciada em 17 de setembro de 2026, já durante o período eleitoral, quando faltavam pouco mais de duas semanas para a votação e as pesquisas indicavam acirramento da disputa pela Presidência”, argumenta o deputado.
Argumento baseado na Lei das Eleições
A representação cita a Lei das Eleições, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano eleitoral, com exceções previstas na própria legislação.
Zé Trovão sustenta que o fato de o Bolsa Família já existir não seria suficiente, por si só, para enquadrar o reajuste na exceção prevista pela lei.
Segundo a argumentação apresentada ao TSE, teria ocorrido uma ampliação dos valores do programa sem previsão correspondente na execução orçamentária do exercício anterior.
O deputado também cita um precedente recente do próprio TSE envolvendo um programa social do município de Ramilândia (PR). De acordo com a representação, a Corte entendeu que a existência anterior de um programa não seria suficiente para autorizar a ampliação de benefícios gratuitos quando não houve execução orçamentária correspondente no exercício anterior.
A petição ainda sustenta que classificar o aumento como recomposição inflacionária não afastaria a aplicação da legislação eleitoral. O texto argumenta que não haveria mecanismo de atualização anual e automática que justificasse a implementação do reajuste em outubro e destaca que o valor do benefício permaneceu em R$ 600 por mais de três anos.
Pedido de liminar
Zé Trovão pediu ao TSE uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste e manter os valores anteriores do Bolsa Família até o julgamento da representação ou, alternativamente, até o encerramento do processo eleitoral.
O pedido também prevê a comunicação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.
No julgamento do mérito, o deputado pede que o TSE reconheça a prática de conduta vedada, aplique multa a Lula e, caso seja reconhecida a gravidade da infração, determine a cassação do registro ou do diploma do presidente.
Com informações de O Globo