O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada por maioria dos integrantes do tribunal após uma representação apresentada pelo também candidato a deputado federal André Janones (Rede). A ação questiona a exibição de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas para usuários que não seguiam o candidato.
Segundo a representação, o conteúdo teria sido distribuído pelo recurso “Sugestões para você”, do Instagram, fazendo com que a publicação alcançasse usuários fora da base de seguidores do candidato.
O caso chegou ao plenário do TRE-MG depois que a Justiça Eleitoral de primeira instância havia se declarado incompetente para analisar a questão e determinado o encaminhamento do processo à Justiça comum. Por maioria, o tribunal derrubou esse entendimento e decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para avaliar a possível irregularidade.
A discussão envolve o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece regras para a recomendação de conteúdos eleitorais por plataformas digitais e prevê que sistemas de recomendação excluam os canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral, além dos conteúdos publicados por essas contas, ressalvadas as hipóteses legais de impulsionamento pago.
A decisão, porém, não representa uma condenação de Nikolas Ferreira nem estabelece, de forma definitiva, que o candidato tenha cometido irregularidade eleitoral. A determinação foi direcionada à plataforma e está relacionada ao funcionamento dos mecanismos de recomendação de conteúdo.
Meta e defesa apresentam argumentos
Durante o processo, a Meta afirmou que já possui mecanismos para impedir a recomendação de contas declaradas ao TSE como vinculadas a campanhas eleitorais e que atualiza periodicamente as informações sobre os perfis oficiais.
A defesa de Nikolas Ferreira sustentou que não houve ilícito eleitoral atribuível ao candidato e argumentou que a questão estaria relacionada ao funcionamento dos sistemas internos da plataforma.
Já a representação de Janones defendeu que o caso envolve uma discussão mais ampla sobre o papel dos algoritmos na distribuição de conteúdo político durante o período eleitoral.
A advogada Priscilla Sodré, que representa Janones, afirmou que o TRE-MG estava diante de uma discussão sobre “a influência do poder algorítmico nas eleições”.