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Início Brasil

Ministra do TSE apadrinhada de Moraes usou jurisprudência do próprio Moraes para proibir santinhos com foto de Bolsonaro

Por Junior Melo
17/set/2026
Em Brasil, Política, STF
Ministra determinou que Lucas Bove se abstenha de veicular materiais com a imagem de Bolsonaro. Luiz Roberto/TSE - 18.11.2025

Ministra determinou que Lucas Bove se abstenha de veicular materiais com a imagem de Bolsonaro. Luiz Roberto/TSE - 18.11.2025

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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (16) que o candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Diez Bove (PL) suspenda a veiculação de santinhos e banners de campanha que contenham a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão é liminar e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso.

O caso envolve materiais de campanha nos quais a fotografia de Bolsonaro aparece ao lado da imagem, do nome e do número de urna de Bove. Segundo os autos, foram confeccionados 50 mil santinhos, além dos banners.

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Decisão cita determinação de Alexandre de Moraes

A decisão de Estela Aranha cita uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia julgado a representação improcedente. O entendimento era de que a restrição determinada pelo STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a outros candidatos.

Ao analisar o recurso, porém, Estela Aranha considerou que a determinação também alcança manifestações divulgadas por terceiros.

Para a ministra, a utilização da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove, pode indicar uma manifestação de apoio político-eleitoral e representar uma tentativa de contornar a determinação do STF.

Liminar suspende divulgação do material

Com a decisão, a ministra concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou que Bove se abstenha de veicular os materiais que contenham a imagem de Bolsonaro até que o caso seja julgado definitivamente pelo TSE.

A decisão também levou em consideração a proximidade do primeiro turno das eleições e o volume de material produzido, apontado nos autos como 50 mil santinhos.

A medida, por enquanto, está restrita ao processo envolvendo a campanha de Lucas Bove e não representa uma decisão geral proibindo todos os candidatos de utilizar imagens de Bolsonaro em suas propagandas eleitorais. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo TSE.

Com informações de Jornal R7

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