A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que não estejam necessariamente relacionados ao ambiente doméstico, familiar ou a uma relação íntima de afeto tem gerado críticas.
Segundo o artigo, a ampliação permitiria a aplicação de medidas cíveis em situações nas quais uma mulher alegue ter sofrido violência, ainda que não exista vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o suposto agressor.
O texto argumenta que a medida pode gerar problemas em razão da amplitude dos conceitos de violência psicológica e violência sexual previstos no artigo 7º da Lei 11.340/2006.
A análise sustenta que, diante de interpretações consideradas subjetivas, ensinamentos e orientações de diferentes tradições religiosas poderiam, em determinadas circunstâncias, ser apresentados como formas de violência psicológica.
O autor cita como exemplos pregações de padres, pastores, líderes espíritas, rabinos e imãs relacionadas a temas como comportamento, família, sexualidade e aborto. Segundo a argumentação, determinados ensinamentos religiosos poderiam ser interpretados como causadores de prejuízo à saúde psicológica ou à autodeterminação de uma mulher.
O artigo também levanta preocupações sobre a atuação de integrantes de movimentos pró-vida no aconselhamento de mulheres que estejam considerando realizar um aborto.
A avaliação apresentada é de que tentativas de convencer uma mulher a não interromper a gravidez poderiam, dependendo da interpretação do caso, ser enquadradas nas hipóteses de violência sexual previstas na legislação, especialmente nos trechos que mencionam coação, chantagem, suborno, manipulação ou limitação dos direitos sexuais e reprodutivos.
O texto também menciona a possibilidade de adoção de medidas protetivas como afastamento, proibição de contato e outras providências determinadas judicialmente, além de medidas destinadas à garantia de eventual indenização.
Outro ponto destacado é a Resolução CNJ nº 492/2023, que consolidou a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como parâmetro para julgamentos no Poder Judiciário.
Na avaliação do autor, a combinação dessa orientação com a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha poderia aumentar a subjetividade na análise de determinadas situações envolvendo religiosos e integrantes de movimentos de defesa da vida.
O artigo classifica a decisão do STF como um “cavalo de Troia” e sustenta que, sob o argumento de ampliar a proteção às mulheres, a medida poderia produzir efeitos sobre manifestações religiosas e ações de grupos pró-vida.
Ao final, o autor defende que o STF faça uma modulação dos efeitos da decisão, com a exclusão de religiosos e integrantes do movimento pró-vida da aplicação da tese estabelecida pela Corte.
O conteúdo é apresentado como artigo de opinião publicado pela Gazeta do Povo, refletindo a interpretação e os argumentos de seu autor sobre os possíveis efeitos da decisão do STF.
