O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede de farmácias Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O processo reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de supostas práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo casos de gordofobia em unidades da rede.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do TRT-RJ, que acolheram recurso do MPT e reformaram a sentença de primeira instância, que havia sido favorável à empresa.
Além da indenização, o Tribunal determinou que a Droga Raia adote medidas para prevenir e combater essas práticas em todas as suas unidades. A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações voltadas à identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As medidas deverão incluir protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.
Tribunal aponta falhas em programas internos
Segundo o TRT-RJ, os programas de saúde e segurança apresentados pela empresa tinham caráter principalmente formal e não contemplavam de maneira adequada os riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores.
O Tribunal apontou que o PGR apresentado pela empresa se concentrava em riscos físicos, químicos e biológicos, deixando de abordar aspectos relacionados à saúde mental, assédio e discriminação.
Também foi identificada, segundo a decisão, a ausência de uma consulta estruturada aos funcionários, especialmente às mulheres, durante a elaboração dos programas preventivos.
Em relação ao PCMSO, o Tribunal considerou insuficiente o acompanhamento dos possíveis impactos do ambiente profissional sobre a saúde mental dos trabalhadores.
A decisão também apontou que o canal interno de denúncias da empresa, previsto na Lei 14.457/2022, não estaria funcionando de maneira efetiva para investigar e combater casos de assédio e discriminação.
Para o TRT-RJ, a falta de gerenciamento adequado dos riscos psicossociais contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho considerado hostil e prejudicial aos funcionários.
Indenização será destinada ao FAT
O valor de R$ 4 milhões ainda será acrescido de juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
Droga Raia afirma que vai recorrer
Em nota, a Droga Raia afirmou que considera que a decisão não levou em conta integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas. A empresa destacou que esses elementos haviam contribuído para a improcedência da ação na primeira instância.
A companhia informou que vai recorrer da decisão e reafirmou seu compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso.
Segundo a empresa, são mantidos canais de denúncia, treinamentos, políticas internas e programas voltados à diversidade e à integridade. A Raia também afirmou que continuará aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.
Com informações de Metrópoles.
