O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleça uma tese para definir quais conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial (IA) devem ser classificados como deepfake durante as eleições.
Na avaliação do ministro, a classificação deve considerar o grau de realismo do material. Para ser considerado deepfake, o conteúdo sintético em áudio ou vídeo precisa apresentar características capazes de levar o eleitor a acreditar que se trata de um registro verdadeiro.
A proposta busca estabelecer uma distinção entre deepfakes e outras formas de utilização de inteligência artificial, como memes, caricaturas e animações que deixem evidente seu caráter fictício.
Mendonça questiona identificação de conteúdo gerado por IA
Segundo Mendonça, identificar que determinado material foi produzido ou alterado com inteligência artificial, por si só, não significa que seu uso esteja permitido.
“Deepfake” é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
O ministro também afirmou que a simples identificação da utilização de IA não seria suficiente para afastar as restrições aplicadas aos conteúdos classificados como deepfake.
“Apenas a identificação de conteúdo de IA “não tem aptidão para tornar lícito conteúdo que, por preencher os requisitos próprios do deepfake, se encontra submetido ao regime especial de proibição”.”
A discussão ocorre após o TSE estabelecer, em resolução publicada neste ano, regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A norma proíbe, quando utilizado para prejudicar ou favorecer uma candidatura, conteúdo sintético em áudio, vídeo ou na combinação dos dois que tenha sido criado ou manipulado digitalmente para modificar, substituir ou criar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, morta ou fictícia.
Corte analisa alcance das regras
O TSE discute atualmente como deve ser interpretada a regulamentação sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial. A questão ganhou relevância diante da possibilidade de campanhas utilizarem ferramentas de IA para produzir materiais favoráveis a candidatos sem necessariamente criar conteúdos que possam ser confundidos com registros reais.
Se a tese apresentada por Mendonça for aprovada, a Justiça Eleitoral terá um parâmetro para separar materiais que possam induzir o eleitor ao erro de produções evidentemente fictícias.
A proposta leva em consideração o grau de verossimilhança do conteúdo e sua capacidade objetiva de criar uma falsa impressão de autenticidade.
Mendonça afirmou que apresentou a tese devido à relevância do tema e à expectativa de que situações semelhantes sejam levadas à Justiça Eleitoral durante as Eleições de 2026.
Decisão envolve vídeo sobre Flávio Bolsonaro
A proposta foi apresentada dentro de uma decisão que atendeu a um pedido da campanha do candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro.
No caso analisado pelo ministro, Mendonça determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associava o senador ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente na Operação Compliance Zero.
O material fazia referência a um suposto acerto financeiro e ao recebimento de valores relacionados a um esquema de rachadinha.
Ao determinar a remoção, Mendonça considerou, em análise preliminar, que o material apresentava características de deepfake devido ao grau de realismo e verossimilhança das imagens utilizadas. Também apontou a ausência da identificação exigida pelas regras eleitorais para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
“A presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake, considerada a utilização de imagens artificialmente fabricadas dotadas de grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade, bem como da ausência da identificação exigida pelas regras aplicáveis à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral”.
A discussão sobre os limites do uso da inteligência artificial nas campanhas deverá ganhar espaço ao longo do processo eleitoral de 2026, especialmente diante da dificuldade de distinguir conteúdos manipulados capazes de enganar o eleitor de produções digitais claramente fictícias.
