O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) que a Polícia Federal investigue possíveis vazamentos e violações do dever de custódia de provas relacionadas às investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é alvo de três inquéritos por suspeitas de tráfico de influência.
No despacho, Mendonça relacionou diversas reportagens que divulgaram conversas obtidas em aplicativos de mensagens, trechos de documentos produzidos pela polícia e informações de investigações que tramitam sob sigilo.
Segundo o ministro, investigadores e peritos que têm acesso ao conteúdo das apurações possuem obrigação funcional de preservar a confidencialidade dos dados.
A investigação determinada pelo STF deverá buscar identificar quem tinha o dever de manter as informações sob sigilo e eventualmente as repassou a terceiros. A apuração também poderá verificar se outras pessoas tiveram acesso ao material por meios considerados ilegais.
Dados obtidos em quebra de sigilo continuam protegidos
Mendonça destacou que uma quebra de sigilo autorizada judicialmente para fins de investigação não transforma automaticamente as informações obtidas em dados públicos.
De acordo com o ministro, permanece a obrigação de custódia por parte das autoridades que tiveram acesso ao conteúdo.
A decisão também estabelece que a investigação não deverá ter como alvo jornalistas ou responsáveis pela publicação das reportagens.
O ministro ressaltou que a divulgação de informações por profissionais de imprensa integra o exercício da atividade jornalística, que possui proteção constitucional relacionada ao sigilo da fonte.
Na decisão, Mendonça afirma que a apuração deve se concentrar na possível violação do dever de custódia por aqueles que tinham acesso ao material sigiloso, e não nos profissionais que eventualmente tenham obtido as informações de maneira indireta.
Reportagem divulgou mensagens atribuídas a Lulinha
A decisão foi tomada no mesmo dia em que a revista Veja publicou imagens de supostas mensagens trocadas entre Lulinha e a empresária Roberta Luchsinger. A publicação afirmou ter obtido acesso à íntegra de um relatório da Polícia Federal relacionado ao caso.
Segundo a reportagem, Roberta mantinha uma sociedade com Lulinha e Fernando Bittar voltada à intermediação de negócios. Os três teriam utilizado um grupo no WhatsApp chamado “Musaranhos” para discutir projetos relacionados ao governo federal.
Ainda conforme a publicação, Roberta teria afirmado em mensagens que ela e Lulinha “eram uma coisa só” e que o filho do presidente procurava evitar exposição, participando apenas de determinadas situações.
PF apura suspeitas envolvendo empresa ligada ao “Careca do INSS”
O inquérito também investiga a suspeita de que o grupo teria atuado em favor da empresa de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que trabalha com produtos medicinais à base de cannabis.
A suspeita é de que a atuação teria buscado facilitar negócios e contratos junto ao Ministério da Saúde e a outros órgãos do governo federal.
As mensagens analisadas também tratariam das expectativas financeiras relacionadas aos negócios. Em uma das conversas, Roberta teria mencionado a expectativa de receber R$ 100 milhões somente em 2024.
A decisão de André Mendonça determina que a PF apure a origem dos vazamentos e eventual violação do dever de preservação das informações obtidas durante as investigações.
