Um dos principais nomes da televisão brasileira, William Bonner não possui formação específica em Jornalismo. O apresentador e editor-chefe do Jornal Nacional é formado em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP).
A formação de Bonner voltou a ser mencionada em meio à discussão sobre a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O debate ganhou força após uma manifestação do jornalista Luís Pablo Almeida, do Maranhão, relacionada ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2009, o STF decidiu que não era necessária uma formação superior específica em Jornalismo para exercer a profissão.
Início da carreira
Bonner começou sua trajetória profissional em 1983, trabalhando como redator publicitário em agências de São Paulo. No ano seguinte, passou a conciliar a atividade com a função de locutor na Rádio USP FM.
Na emissora, comandou um programa musical entre 1984 e 1986. A experiência com comunicação no rádio contribuiu para sua entrada na televisão.
Em 1985, o então publicitário chegou à TV Bandeirantes. Inicialmente, trabalhou como locutor off, função em que o profissional utiliza apenas a voz, sem aparecer nas imagens. Também passou a apresentar telejornais, aproximando-se da atividade jornalística.
No ano seguinte, Bonner foi contratado pela TV Globo. Ao longo da carreira, apresentou diferentes atrações da emissora, entre elas Globo Rural, Jornal da Globo, Jornal Hoje e Fantástico.
Posteriormente, chegou à bancada do Jornal Nacional, onde permaneceu até 2025. Desde 1996, ocupava também a função de editor-chefe do telejornal.
Possível rediscussão no STF
A discussão sobre a formação necessária para exercer o jornalismo voltou ao Supremo nesta semana.
Na terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes abordaram questões relacionadas à atividade jornalística durante uma sessão da Corte. Dino afirmou que o sigilo da fonte não poderia ser utilizado para “desinformar”. Moraes, por sua vez, declarou que a liberdade de imprensa não poderia ser utilizada para o “cometimento de crimes”.
Na quarta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade do diploma em 2009, também comentou o assunto após participar de um fórum sobre saúde em Brasília.
Segundo Mendes, a questão poderia ser novamente discutida caso fosse identificado comprometimento na qualidade das informações produzidas.
“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação”, afirmou o ministro.
O que decidiu o STF em 2009
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência de diploma superior específico em Jornalismo para o exercício da profissão era inconstitucional.
O único ministro presente no julgamento a votar pela manutenção da obrigatoriedade foi Marco Aurélio.
A exigência estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969, criado durante o regime militar. Na avaliação da maioria do STF, a obrigatoriedade era incompatível com os princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa e à livre manifestação do pensamento.
Durante o julgamento, Gilmar Mendes argumentou que a formação acadêmica não seria uma garantia contra a prática de um jornalismo de baixa qualidade. O ministro também defendeu que a atividade deveria ser submetida principalmente à autorregulação dos próprios veículos de comunicação, e não à fiscalização estatal ou a conselhos profissionais.
Países sem exigência de diploma específico
A exigência de formação superior específica em Jornalismo não existe em diversos países.
Entre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia, Suécia e Suíça.
Apesar disso, alguns desses países possuem mecanismos próprios de regulamentação, credenciamento ou reconhecimento profissional para a atividade jornalística.
