O Grupo Casas Bahia poderá ter que reverter o desligamento de cerca de 1.900 funcionários após uma decisão da Justiça do Trabalho. A demissão coletiva ocorreu sem a participação prévia de entidades sindicais, o que motivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).
A decisão determina que a empresa reintegre os trabalhadores à folha de pagamento no prazo de cinco dias. A medida, porém, não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas durante o processo de reestruturação do grupo.
Com isso, os funcionários poderão ser realocados para outras unidades ou postos de trabalho. Caso não sejam imediatamente alocados, a empresa deverá manter o pagamento durante o período de afastamento, conforme determinado pela Justiça.
Segundo o advogado trabalhista Ariovaldo Aparecido da Câmara, responsável pela ação apresentada pela CNTC, a decisão representa uma “enorme vitória” para os trabalhadores e pode acelerar o pagamento de direitos relacionados às demissões.
O advogado afirmou ainda que, com a reintegração, os sindicatos poderão negociar a realocação dos empregados com a preservação dos direitos trabalhistas, incluindo benefícios como o plano de saúde.
Como poderá ser feita a realocação
A advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explicou que a empresa poderá transferir funcionários para outras unidades, mas deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e evitar prejuízos aos empregados.
“O fechamento de uma loja pode justificar a realocação para outra unidade, mas cada situação precisa ser analisada individualmente. Distância, necessidade de mudança de residência, função que será exercida, remuneração e condições originalmente contratadas são alguns dos fatores que devem ser considerados”, afirmou ao SBT News.
Segundo a especialista, a participação dos sindicatos tem como objetivo negociar condições que reduzam os impactos das demissões.
“A participação do sindicato busca justamente assegurar melhores condições para os trabalhadores, mas isto não significa que ele possua poder de veto”, explicou.
A participação prévia das entidades sindicais em demissões em massa foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. A decisão, entretanto, não impede que empresas reduzam seus quadros de funcionários nem estabelece que a autorização do sindicato seja necessária para cada desligamento.
Recuperação judicial
A decisão ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia no domingo (16). A empresa declarou dívidas de R$ 17,3 bilhões e prejuízo operacional de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre.
A recuperação judicial, contudo, não significa que a empresa tenha declarado falência ou que suas atividades serão encerradas imediatamente.
De acordo com Elisa Alonso, a recuperação judicial, por si só, não altera os contratos de trabalho nem elimina as obrigações da empresa com os funcionários.
Caso trabalhadores sejam posteriormente realocados e venham a ser demitidos durante o processo de recuperação judicial, as verbas rescisórias poderão ter caráter extraconcursal, o que significa que não ficam submetidas ao cronograma previsto no plano de recuperação e seguem as regras comuns da legislação trabalhista.