O empresário Pablo Marçal conseguiu, neste sábado (15/8), uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autoriza provisoriamente sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.
Marçal, no entanto, continua inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. O magistrado autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada válida desde abril deste ano.
Filiação partidária
Pela legislação eleitoral, candidatos precisam estar filiados ao partido pelo qual pretendem concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Para o pleito deste ano, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo a defesa de Marçal, a filiação ao PRTB teria sido aprovada pela direção nacional do partido justamente nessa data, mas não foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral.
Os advogados alegam que disputas internas no partido teriam dificultado o acesso ao sistema necessário para formalizar o registro.
Com a liminar, a Justiça permite que a filiação seja considerada retroativamente, possibilitando que Marçal avance nos procedimentos relacionados à eventual candidatura.
A decisão, porém, não é definitiva. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar documentos e demais provas antes de decidir se confirma ou não a validade da filiação.
Por que Marçal está inelegível?
Pablo Marçal foi alvo de três condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos, contados a partir das eleições municipais, fazendo com que a punição alcance 2032.
Entre as acusações está o uso considerado irregular das redes sociais durante a campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e divulgação de cortes de vídeos relacionados à sua candidatura.
Além da inelegibilidade, foi mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial.
Em julho, Marçal também foi condenado pela terceira vez em processos relacionados à eleição municipal de 2024. As decisões ainda podem ser questionadas em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Liminar não garante candidatura
Apesar de representar uma vitória provisória para Marçal, a decisão deste sábado não afasta sua inelegibilidade nem garante que ele poderá disputar a Presidência.
A liminar trata especificamente da validade provisória da filiação partidária. A situação eleitoral do empresário continua sujeita às decisões definitivas da Justiça Eleitoral e aos recursos que ainda podem ser apresentados.
