O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deixou a relatoria dos processos remanescentes da Operação Lava Jato que estavam sob sua responsabilidade. A decisão ocorreu após o magistrado ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Loraci alegou “incompatibilidade” para continuar atuando nos processos relacionados à operação. Em um despacho de cinco linhas, afirmou que a decisão foi tomada a partir do entendimento firmado pelo CNJ no processo disciplinar.
Segundo o desembargador, o afastamento também encontra respaldo no artigo 122 do Código de Processo Penal, que prevê o afastamento de magistrados em situações de impedimento ou incompatibilidade.
O TRF-4, com sede em Porto Alegre, foi responsável por julgar recursos de processos que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade que concentrou grande parte das ações da Lava Jato. Por isso, o tribunal ficou conhecido como o “Tribunal da Lava Jato”.
Punição aplicada pelo CNJ
O CNJ puniu Loraci Flores de Lima e o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores com 60 dias de disponibilidade. Os dois foram acusados de descumprir uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à suspensão de processos da operação.
Os magistrados negaram ter desobedecido à decisão.
A punição foi aplicada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Como Loraci e Thompson Flores já haviam permanecido afastados por 72 dias durante a tramitação do processo disciplinar, o período de 60 dias de disponibilidade foi considerado integralmente cumprido.
Ao analisar o caso, o CNJ entendeu que os desembargadores haviam descumprido a determinação de Toffoli. A decisão, porém, não resultou no afastamento definitivo dos magistrados da carreira.
O conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que não havia prova conclusiva de uma incompatibilidade permanente dos desembargadores com o exercício da magistratura.
Caso teve origem em processo envolvendo Eduardo Appio
A investigação disciplinar teve origem em uma decisão tomada pela 8ª Turma do TRF-4 envolvendo o então juiz Eduardo Appio, que havia assumido a 13ª Vara Federal de Curitiba após Sergio Moro deixar a magistratura.
Em 2023, os desembargadores declararam a suspeição de Appio em um processo e posteriormente estenderam o entendimento para outras ações da Lava Jato conduzidas pelo magistrado.
A decisão acabou gerando novos desdobramentos dentro do tribunal e posteriormente foi analisada pelo CNJ.
Com a saída de Loraci da relatoria, os processos remanescentes da Lava Jato sob sua responsabilidade deverão ser redistribuídos conforme as regras internas do tribunal.
