O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associa o PT às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi proferida em 23 de julho. Em análise preliminar, o relator entendeu que o conteúdo está inserido no campo da crítica política e que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a remoção imediata da publicação. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A representação foi apresentada após a divulgação, em 16 de junho, de um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial em que Flávio Bolsonaro aparece pilotando uma aeronave militar contra embarcações identificadas com as siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, surge uma embarcação com a sigla “PT”, acompanhada da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
Para a federação, a publicação promove uma associação falsa e difamatória entre o partido e organizações criminosas, além de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao rejeitar o pedido de liminar, André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de mínima interferência no debate político, especialmente quando estão em discussão críticas dirigidas a partidos, agentes públicos e temas de interesse coletivo.
“A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada”, escreveu o ministro.
Segundo o relator, embora o vídeo utilize uma linguagem visual agressiva, não há demonstração suficiente, nesta fase do processo, de que a publicação atribua ao PT um fato criminoso específico ou estabeleça um vínculo concreto entre o partido e organizações criminosas.
Mendonça avaliou que a peça possui caráter “evidentemente ficcional”, com estética de animação produzida por inteligência artificial e linguagem caricatural, fatores que, em sua análise, reduzem o risco de que o eleitor interprete o conteúdo como um relato de fatos reais.
Na decisão, o ministro reconheceu que a publicação pode ser considerada dura, exagerada e desfavorável ao partido, mas entendeu que ela representa uma crítica política relacionada à segurança pública e às posições defendidas por legendas e agentes públicos no enfrentamento ao crime organizado.
“A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, afirmou.
O relator também afastou, em análise inicial, o argumento de que o simples uso de inteligência artificial tornaria o conteúdo irregular. Segundo Mendonça, a legislação eleitoral permite o uso da tecnologia, desde que o material seja identificado como produzido ou manipulado por inteligência artificial e não divulgue fatos sabidamente inverídicos.
Na avaliação do ministro, a própria ação reconhece que o vídeo informa ter sido produzido com inteligência artificial. Além disso, ele destacou que, nesta etapa do processo, não foi identificado o uso de deepfake para simular falas ou ações inexistentes de pessoas reais, mas apenas a utilização de recursos sintéticos em uma produção de caráter satírico.
Mendonça ressaltou que a legalidade da publicação, incluindo o uso de inteligência artificial, o alcance da mensagem e a eventual configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa, será analisada após a apresentação da defesa de Flávio Bolsonaro e da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Até uma decisão definitiva, o vídeo permanecerá disponível nas redes sociais.