O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 não podem ser excluídas automaticamente do benefício fiscal destinado à compra de veículos previsto na reforma tributária.
O entendimento foi firmado com base no voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro, a Emenda Constitucional 132/2023 garante a redução de 100% das alíquotas para pessoas com deficiência e com TEA, sem estabelecer diferenciação de acordo com o grau da condição.
Para Moraes, cabe à legislação definir os critérios necessários para a concessão do benefício, mas não restringir previamente quais grupos podem ter acesso ao incentivo fiscal.
Com a decisão, o STF retirou da norma os trechos que limitavam o benefício apenas às pessoas com deficiência mental classificada como “severa ou profunda” e aos indivíduos com TEA de nível “moderado ou grave”.
Apesar da mudança, permanecem em vigor os demais requisitos previstos em lei para a comprovação do direito à alíquota zero na compra de veículos.
A decisão do Supremo amplia o alcance do benefício fiscal, permitindo que pessoas com deficiência mental leve e autistas classificados no nível 1 também possam solicitar a isenção, desde que atendam às demais exigências legais.
ASSISTA: VÍDEO
Vídeo: @portalmigalhas