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Início Brasil

Vai estar fora no dia da eleição? Veja como pedir o voto em trânsito

Por Junior Melo
20/jul/2026
Em Brasil, Eleições, Política
Urna eletrônica utilizada nas eleições  • José Cruz/Agência Brasil

Urna eletrônica utilizada nas eleições • José Cruz/Agência Brasil

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Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito nas eleições de outubro.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. A modalidade está disponível para cidades com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão em território nacional. O recurso é oferecido apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

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Caso o eleitor escolha um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. Se o local estiver em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República. Após o término das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.

Quem pode solicitar o voto em trânsito

Além dos eleitores que estarão viajando dentro do Brasil, a modalidade também contempla grupos específicos.

Entre eles estão presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.

Voto para brasileiros no exterior

Os brasileiros com título eleitoral registrado no exterior podem votar apenas para presidente da República.

Caso esse eleitor esteja temporariamente no Brasil durante o período das eleições e solicite a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.

O voto em trânsito, no entanto, é válido somente em território nacional e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

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