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O excesso de velocidade é o campeão das multas de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro é bem severo e estipula punições que podem chegar à suspensão da habilitação para quem ultrapassa os limites permitidos nas vias.
Mas e quando os radares erram?
Como aparelhos eletrônicos, os radares estão sujeitos a defeitos e mau funcionamento. Para corrigir eventuais imprecisões, uma margem de erro é adotada nos aparelhos. Por isso, quando a infração é registrada, utiliza-se a chamada “velocidade considerada”, que pode ser diferente do número registrado pelo aparelho.
Os radares mais comuns fixados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O controlador fiscaliza o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico. Já o redutor funciona como um monitor – são aqueles que, quando o veículo passa, exibem a velocidade em uma tela.
A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A velocidade considerada, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (medida) menos a margem de erro do aparelho.
O cálculo da margem é o seguinte: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h; já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h – acima disso, o motorista poderá ser multado.
Mas é preciso ficar atento: por mais que a “margem de erro” possa operar a favor dos motoristas, não é garantia de que não serão multados ou irão se beneficiar de eventual tolerância da legislação.
Confiar exclusivamente no velocímetro do veículo é muito arriscado e pode levar o condutor a passar acima da velocidade máxima considerada sem saber. E aí a multa é inevitável.
Aferição a cada 12 meses
O Contran é o órgão que estipula que a margem de erro dos aparelhos, que mesmo assim devem ser aferidos a cada 12 meses pelo Inmetro. O instituto testa os aparelhos para que eles mantenham a credibilidade no momento de registrar uma infração.
Por isso, ao receber uma multa sempre verifique se os dados da notificação contêm os números de registro no Inmetro, da série do fabricante do medidor de velocidade e a data da última aferição do aparelho. Na ausência deles, a multa poderá ser cancelada.
Sinalização deve informar a presença de radares
É obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.
Em vias urbanas, quando a velocidade máxima estipulada for igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas de 400 a 500 metros de distância do radar. Já quando a velocidade for inferior aos 80 km/h, as placas precisam estar a uma distância de 100 a 300 metros do medidor.
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